Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Acusado de matar a Cratense LÚCIA SUELLEN DA SILVA SAMPAIO, de 29 anos em Marizópolis-PB distante 22 quilômetros de Cajazeiras no sertão da Paraíba, foi encontrado morto a poucos Instantes em um matagal na zona rural onde ocorreu o assassinato da jovem. O corpo de RAIMUNDO MILVAN foi encontrado em estado de decomposição ao lado da arma usada para matar Lúcia Suellen. Segundo a polícia da Paraíba, o corpo dele será encaminhado ao IML de Cajazeiras.
Via Taciano Clécio
Via Taciano Clécio
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.