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Data Magna: Funcionamento da JFCE é alterado

  Nesta quarta-feira,  25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da  Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a  Portaria n.º 156/2025  da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo  juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE –  Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.

Coronavírus: Novo decreto prorroga medidas de isolamento até 31 de maio e estabelece regras mais rígidas em Maracanaú



O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 3.985 de 11 de maio de 2020, prorrogou até 31 de maio e intensificou as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e de isolamento e distanciamento social em Maracanaú. O novo decreto municipal estabelece regras ainda mais rígidas para pessoas físicas e jurídicas. Confira!

Uso de máscara e isolamento

É obrigatório, em todo o território de Maracanaú, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências.

Recomenda o isolamento social da população com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social mínimo, organizado em filas, dentro e fora dos estabelecimentos industriais, comerciais e dos serviços.

Circulação de pessoas

A circulação de pessoas em espaços e vias públicas somente é permitida com uso de máscara e somente para alguns dos seguintes propósitos: deslocamento para farmácias; supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; deslocamentos por motivos de saúde para hospitais, clínicas e postos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;  deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Proibidos

Até 31 de maio, estão proibidos: realização de feiras, uso de espaços públicos, tais como praças e calçadões, eventos públicos de qualquer natureza.

Ponto facultativo

O ponto facultativo nos órgãos públicos municipais foi prorrogado até 31 de maio. A medida não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.

Transporte público

Até 31 de maio, a frota do transporte público municipal, regular e complementar de passageiros, está autorizada a circular conforme a demanda de passageiros, desde que ocorra a higienização diária dos veículos. Motorista, cobrador e passageiros têm que usar, obrigatoriamente, máscara de proteção. Transporte particular de passageiros (táxi e mototáxi) somente poderão circular, com os permissionários e passageiros utilizando máscara de proteção, bem como com a adoção de medidas de higienização com álcool em gel 70%.

Escolas Municipais

Com o fim das férias nas escolas municipais amanhã, dia 12 de maio (conforme o decreto 3.965/2020), as escolas municipais, a partir dia 13 de maio e enquanto durar o isolamento social, ficarão com as aulas presenciais suspensas. As atividades letivas serão realizadas mediante atividades não presenciais, conforme Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e Regulamento da Secretaria de Educação, desde que viável operacionalmente. A recomendação de suspensão das aulas presenciais se aplica ainda aos estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior de Maracanaú, mas que podem promover atividades de natureza remota.

Regras obrigatórias para as empresas

Os serviços e atividades autorizados a funcionar, de acordo com o Decreto Estadual nº 33.519, de 2020 e suas alterações, deverão:

Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

Uso obrigatório, por todos os trabalhadores, de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual; 

Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras e garantir o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros entre clientes;

Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;

Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19; 

Afixar avisos, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.


Autorização excepcional de funcionamento de empresas

 O decreto autoriza o funcionamento, em caráter excepcional, de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de Maracanaú, com a finalidade de produzir insumos hospitalares, materiais de limpeza e de higiene, equipamentos de proteção individual (EPI´s), máscaras protetoras e vestimentas hospitalares destinados aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), assim como destinados a doação e à população em geral e aos demais servidores públicos, bem como aos que estão auxiliando na execução dos serviços essenciais de atendimento à população.

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