Livraria Leitura inaugura sua 131ª loja, a 5ª unidade em Fortaleza-CE A capital cearense se consolida ainda mais como polo cultural com a chegada de mais uma unidade da Livraria Leitura, a maior rede de livrarias físicas do país. A inauguração vai acontecer na segunda quinzena de novembro, no Shopping Parangaba, e será a 131ª loja da rede em âmbito nacional e a 5ª em Fortaleza (CE). O novo espaço, com 272m2 mais 157m2 de mezanino, está pronto para se tornar um local de encontro essencial para os amantes de livros, leitores assíduos e para aqueles em busca de cultura e entretenimento. A loja está localizada em um ponto estratégico: Parangaba é conhecido por abrigar a segunda maior lagoa da cidade e um importante terminal de integração de ônibus, além de ser uma área em crescimento com projetos recentes de requalificação urbana e novas obras de mobilidade A nova unidade da Leitura oferecerá também um portfólio completo que vai muito além dos livros, abrangendo até...
Coronavírus: Novo decreto prorroga medidas de isolamento até 31 de maio e estabelece regras mais rígidas em Maracanaú
O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 3.985 de 11 de maio de 2020, prorrogou até 31 de maio e intensificou as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e de isolamento e distanciamento social em Maracanaú. O novo decreto municipal estabelece regras ainda mais rígidas para pessoas físicas e jurídicas. Confira!
Uso de máscara e isolamento
É obrigatório, em todo o território de Maracanaú, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências.
Recomenda o isolamento social da população com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social mínimo, organizado em filas, dentro e fora dos estabelecimentos industriais, comerciais e dos serviços.
Circulação de pessoas
A circulação de pessoas em espaços e vias públicas somente é permitida com uso de máscara e somente para alguns dos seguintes propósitos: deslocamento para farmácias; supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; deslocamentos por motivos de saúde para hospitais, clínicas e postos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Proibidos
Até 31 de maio, estão proibidos: realização de feiras, uso de espaços públicos, tais como praças e calçadões, eventos públicos de qualquer natureza.
Ponto facultativo
O ponto facultativo nos órgãos públicos municipais foi prorrogado até 31 de maio. A medida não se aplica aos equipamentos da área de saúde, que funcionarão normalmente, como Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Hospital da Mulher, UPA 24 da Pajuçara, UAB 24h no Centro, postos de saúde, bem como aos órgãos que prestam serviços essenciais, que estarão em regime de plantão.
Transporte público
Até 31 de maio, a frota do transporte público municipal, regular e complementar de passageiros, está autorizada a circular conforme a demanda de passageiros, desde que ocorra a higienização diária dos veículos. Motorista, cobrador e passageiros têm que usar, obrigatoriamente, máscara de proteção. Transporte particular de passageiros (táxi e mototáxi) somente poderão circular, com os permissionários e passageiros utilizando máscara de proteção, bem como com a adoção de medidas de higienização com álcool em gel 70%.
Escolas Municipais
Com o fim das férias nas escolas municipais amanhã, dia 12 de maio (conforme o decreto 3.965/2020), as escolas municipais, a partir dia 13 de maio e enquanto durar o isolamento social, ficarão com as aulas presenciais suspensas. As atividades letivas serão realizadas mediante atividades não presenciais, conforme Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e Regulamento da Secretaria de Educação, desde que viável operacionalmente. A recomendação de suspensão das aulas presenciais se aplica ainda aos estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior de Maracanaú, mas que podem promover atividades de natureza remota.
Regras obrigatórias para as empresas
Os serviços e atividades autorizados a funcionar, de acordo com o Decreto Estadual nº 33.519, de 2020 e suas alterações, deverão:
Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
Uso obrigatório, por todos os trabalhadores, de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual;
Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras e garantir o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros entre clientes;
Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19;
Afixar avisos, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
Autorização excepcional de funcionamento de empresas
O decreto autoriza o funcionamento, em caráter excepcional, de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de Maracanaú, com a finalidade de produzir insumos hospitalares, materiais de limpeza e de higiene, equipamentos de proteção individual (EPI´s), máscaras protetoras e vestimentas hospitalares destinados aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), assim como destinados a doação e à população em geral e aos demais servidores públicos, bem como aos que estão auxiliando na execução dos serviços essenciais de atendimento à população.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.