Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em Fortaleza - Prefeitura prorroga prazo para cadastro no programa de auxílio para profissionais do setor cultural
A Prefeitura de Fortaleza prorrogou, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), o prazo de inscrição para o programa “Uma Força para a Cultura”, que concede auxílio emergencial aos profissionais do setor cultural de maior vulnerabilidade socioeconômica atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-19. Os interessados devem realizar o cadastro no site do projeto até o dia 31 de maio de 2020.
Inscritos no programa até o dia 19 de maio, prazo de conclusão da primeira etapa do cadastro, com inscrição validada e aprovada, seguem para tramitação de pagamento do benefício. Na primeira fase de inscrição, 2.924 trabalhadores da Cultura realizaram o cadastro para adquirir o auxílio, deste total 2.134 foram aprovados em análise técnica.
A ação concede um auxílio emergencial de R$ 200,00 para até 5 mil trabalhadores da cultura da capital cearense, totalizando um investimento de R$ 1 milhão. Para receber o auxílio, os profissionais devem atender aos critérios do regulamento e fazer o cadastro na página do Programa, informando todos os dados solicitados. A ação faz parte do programa de proteção social da Prefeitura de Fortaleza, que concede apoio aos profissionais autônomos da Cidade durante o período de isolamento social.
Edital das Artes
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, no dia 15 de abril de 2020, a alteração da Lei nº 10.432, que institui o Edital das Artes de Fortaleza. A medida visa a antecipação do recurso do IX Edital das Artes, referente ao ano de 2020, e permite que o Edital anual possa, excepcionalmente em período de emergência ou calamidade, fomentar a manutenção das atividades de profissionais do setor cultural de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A partir dessa alteração na legislação, a Secultfor está antecipando 25% do valor do certame para a realização do programa citado acima, promovendo um auxílio emergencial aos artistas, refletindo a necessidade desse momento.
A Secultfor ressalta ainda que o pagamento para os artistas contemplados no VIII Edital das Artes, referente ao ano de 2019, já está em fase final. Com investimento de R$ 4,1 milhões, o VIII Edital das Artes contempla um total de 142 projetos ligados às linguagens Audiovisual, Artes Visuais, Fotografia, Literatura, Música, Teatro, Dança, Circo, Humor, Moda, Mídia Digital, Artesanato e Cultura Tradicional e Popular.
Inscritos no programa até o dia 19 de maio, prazo de conclusão da primeira etapa do cadastro, com inscrição validada e aprovada, seguem para tramitação de pagamento do benefício. Na primeira fase de inscrição, 2.924 trabalhadores da Cultura realizaram o cadastro para adquirir o auxílio, deste total 2.134 foram aprovados em análise técnica.
A ação concede um auxílio emergencial de R$ 200,00 para até 5 mil trabalhadores da cultura da capital cearense, totalizando um investimento de R$ 1 milhão. Para receber o auxílio, os profissionais devem atender aos critérios do regulamento e fazer o cadastro na página do Programa, informando todos os dados solicitados. A ação faz parte do programa de proteção social da Prefeitura de Fortaleza, que concede apoio aos profissionais autônomos da Cidade durante o período de isolamento social.
Edital das Artes
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, no dia 15 de abril de 2020, a alteração da Lei nº 10.432, que institui o Edital das Artes de Fortaleza. A medida visa a antecipação do recurso do IX Edital das Artes, referente ao ano de 2020, e permite que o Edital anual possa, excepcionalmente em período de emergência ou calamidade, fomentar a manutenção das atividades de profissionais do setor cultural de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A partir dessa alteração na legislação, a Secultfor está antecipando 25% do valor do certame para a realização do programa citado acima, promovendo um auxílio emergencial aos artistas, refletindo a necessidade desse momento.
A Secultfor ressalta ainda que o pagamento para os artistas contemplados no VIII Edital das Artes, referente ao ano de 2019, já está em fase final. Com investimento de R$ 4,1 milhões, o VIII Edital das Artes contempla um total de 142 projetos ligados às linguagens Audiovisual, Artes Visuais, Fotografia, Literatura, Música, Teatro, Dança, Circo, Humor, Moda, Mídia Digital, Artesanato e Cultura Tradicional e Popular.
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