TRE-SP informa substituição 219 urnas até 15h, ou 0,19% do total Tribunal considerou número baixo Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 16:03 São Paulo © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio Até as 15h deste domingo (25), 219 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas no maior colégio eleitoral do país, segundo boletim do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O número é considerado baixo pelo tribunal e corresponde a 0,19% do total de urnas que são utilizadas neste segundo turno em cidades paulistas . Entre as urnas que precisaram ser substituídas, 55 são da capital. A substituição das urnas não traz prejuízos para a eleição, assegura o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, um problema mecânico ou eletrônico na urna não paralisa a votação nem prejudica os votos que já foram registrados pelos eleitores . Mais de 100 mil urnas Ao todo, o TRE paulista preparou 114.605 urnas eletrônicas para serem utilizadas no s...
Sábia decisão - Decon recomenda que shoppings da Região Metropolitana de Fortaleza não realizem atividades comerciais no sistema drive-thru
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação aos shoppings centers da Região Metropolitana de Fortaleza para que não realizem atividades comerciais no sistema drive-thru. O documento também é direcionado aos Municípios de Fortaleza, Eusébio, Caucaia e Maracanaú, por meio de seus agentes fiscalizadores, que devem coibir a realização das referidas práticas comerciais. Os recomendados foram notificados nesta quinta-feira (07/05).
Na recomendação, o Decon orienta que os shopping centers Iguatemi, Rio Mar, North Shopping Fortaleza, Jóquei, Maracanaú, Via Sul, assim como qualquer outro estabelecimento congênere na Região Metropolitana de Fortaleza, se abstenham de realizar eventos e atividades comerciais no sistema drive-thru, durante o período de vigência da suspensão das atividades não essenciais, nos termos dos decretos expedidos pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais.
Conforme o documento, o Decon teve conhecimento que shoppings de Fortaleza estão realizando vendas por sistema de drive-thru em seus estacionamentos, em virtude da proximidade do Dia das Mães. A secretária-executiva do Decon, Promotora de Justiça Liduina Martins, destaca que tais atividades comerciais, além de se caracterizarem como uma forma grave de exposição da saúde de consumidores e colaboradores, já estavam suspensas por força dos Decretos Estadual e Municipais.
“As empresas já têm ciência que não podem funcionar, pois os Decretos Estadual e Municipais suspenderam as atividades não essenciais, como lojas, estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, como shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres”, ressalta Liduina Martins, secretária-executiva do Decon.
O órgão consumerista também recomendou que os Municípios, por meio de seus agentes fiscalizadores, adotem todas as providências necessárias e suficientes para coibir a realização de atividades comerciais no sistema drive-thru, programadas para acontecer nos shoppings centers e demais estabelecimentos de Fortaleza e Região Metropolitana.
Por fim, o Decon requisita informações sobre as providências adotadas por parte dos órgãos e entidades públicas em relação ao atendimento da recomendação, no prazo de 48 horas, por meio do e-mail institucional procon-ce@mpce.mp.br. O descumprimento injustificado do documento poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
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