O jogador de vôlei Anderson Melo sofreu ataques homofóbicos, na última quinta-feira (14), durante uma partida do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, que ocorreu em Recife (PE). As falas foram proferidas pela torcida que acompanhava o jogo e foram registradas em vídeo. O atleta registrou boletim de ocorrência na 16ª delegacia, no Rio de Janeiro, onde mora. Em vídeos postados pelo próprio atleta em sua rede social, é possível assistir e ouvir a série de falas criminosas. Ele relata também que chegou a pedir a paralisação da partida. Representantes da Confederação Brasileira de Vôlei, que estavam no local, foram acionados, mas o jogo seguiu. Os autores dos ataques homofóbicos não foram identificados. Após o ocorrido, a Confederação Brasileira de Vôlei divulgou nota falando que lamenta o episódio. A entidade informou ainda que vai encaminhar o caso para o Ministério Público local e registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do Recife. Desde a última sexta-feira (15), uma mens
Em vigor desde abril para parte dos trabalhadores que aderiram à modalidade, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos com instituições financeiras. A medida valerá para linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho.
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito.Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
No App FGTS e no site do fundo, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira. A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito.Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
No App FGTS e no site do fundo, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira. A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
Retiradas anuais
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque aniversário.
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