Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O diretor-presidente dos Mercadinhos São Luiz, Severino Ramalho Neto, divulgou vídeo falando das novas medidas que serão adotadas em todas as lojas da rede a partir de sexta-feira (08), em cumprimento aos decretos da Prefeitura de Fortaleza e Governo do Estado do Ceará.
A partir de sexta, é obrigatório o uso de máscaras para todos os clientes e colaboradores (estes já utilizavam antes mesmo da obrigatoriedade); deve ser mantido distanciamento de 2 metros de uma pessoa para outra; e será permitido o acesso de apenas uma pessoa por família.
“Contamos com a compreensão de todos, pois acreditamos, assim como todos os cearenses, que as medidas são necessárias, mas que depende de cada um de nós. Mantendo esse distanciamento, estamos nos protegendo e protegendo os nossos vizinhos”, destaca Neto.
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