Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério da Saúde divulgou hoje (28) novos números sobre a pandemia do novo coronavírus no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil tem 1.344.143 casos confirmados de covid-19 acumulados e o total de 57.622 mortes. Os casos de pacientes recuperados somam 733.848. 

Nas últimas 24 horas, o ministério registrou 552 óbitos e 30.476 novos casos da doença.
A região Sudeste tem o maior número de casos acumulados desde o início da pandemia, com 914.004 casos e 52.882 mortes. O Nordeste aparece em segundo com 902.152 casos 36.648 óbitos. Em seguida estão as regiões Norte (502.928 casos e 18.622 mortes), Centro-Oeste (170.996 casos e 3.122 mortes) e Sul (137.254 casos e 2.866 óbitos).
De acordo com o Ministério da Saúde, 3.824 mil casos estão em acompanhamento e 322 óbitos em investigação.
Edição: Liliane Farias
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