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Thiago Galhardo - Empréstimo ao Goiás

  Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do meia-atacante Thiago Galhardo ao Goiás Esporte Clube até 31 de dezembro de 2024. O contrato do atleta com o Tricolor do Pici é válido até o final de 2025. — Thiago Galhardo nos ajudou muito no período em que esteve aqui. Chegou ao clube em um momento extremamente difícil, estávamos na última colocação da Série A de 2022 e foi preponderante naquela nossa arrancada. Naquele returno ele fez gols, deu assistências, jogou com liderança. Um atleta que chegou à marca histórica de 100 jogos com um gol na Sulamericana e além disso, participou da conquista do Penta em 2023. Nesse momento a gente entende, em decisão conjunta, que ele deveria dar um outro passo na carreira. Fizemos esse acerto com diálogo, com muito respeito profissional, e desejamos muito sucesso para o restante da temporada de 2024. — pontuou Marcelo Paz, CEO do Fortaleza EC SAF. Desde julho de 2022 no Leão do Pici, Thiago Galhardo alcançou a marca de 100 partidas, anotando 27 g

Justiça acata ação do MPCE e suspende parcialmente concurso em Juazeiro do Norte beneficiando os candidatos surdos

3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão parcial do concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2019 em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE está fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos. O certame público continua a tramitar normalmente em relação às demais funções.

A referida decisão, em sede de liminar, foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE). Na ação, o MPCE requereu à Justiça a anulação parcial do concurso público, especificamente da prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório.

De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do CETREDE em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.

“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE. No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame. 

A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao CETREDE, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O MPCE foi intimado da decisão no último dia 25 de maio, iniciando nesta segunda-feira (01/06) o prazo para a prática do ato processual.

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