A Prefeitura de Fortaleza realiza, neste sábado (06/12), um mutirão de atendimento odontológico. A ação, que contará com a presença do prefeito Evandro Leitão, ocorrerá em 56 postos de saúde e nos quatro Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) gerenciados pelo Município. Os atendimentos serão realizados conforme agendamento previamente realizado. Promovida pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a iniciativa tem como objetivo ampliar os cuidados com a saúde bucal da população, reduzir o tempo de espera e fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento. O Mutirão de Saúde Bucal integra o Programa Saúde que Cuida que reúne ações voltadas à melhoria da Rede Municipal de Saúde, incluindo reformas, convocação de novos profissionais, construção de equipamentos e ampliação de serviços e parte do plano Fortaleza Inclusiva. Serviço Prefeitura de Fortaleza realiza o primeiro Mutirão de Saúde Bucal da gestão Data: 06/12 (sábado) Horário: 9h Local: Posto de Saúde Luís Fra...
Justiça acata ação do MPCE e suspende parcialmente concurso em Juazeiro do Norte beneficiando os candidatos surdos
3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão parcial do concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2019 em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE está fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos. O certame público continua a tramitar normalmente em relação às demais funções.
A referida decisão, em sede de liminar, foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE). Na ação, o MPCE requereu à Justiça a anulação parcial do concurso público, especificamente da prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório.
De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do CETREDE em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.
“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE. No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame.
A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao CETREDE, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O MPCE foi intimado da decisão no último dia 25 de maio, iniciando nesta segunda-feira (01/06) o prazo para a prática do ato processual.
A referida decisão, em sede de liminar, foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE). Na ação, o MPCE requereu à Justiça a anulação parcial do concurso público, especificamente da prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório.
De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do CETREDE em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.
“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE. No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame.
A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao CETREDE, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O MPCE foi intimado da decisão no último dia 25 de maio, iniciando nesta segunda-feira (01/06) o prazo para a prática do ato processual.
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