A seleção brasileira masculina de futsal teve uma estreia difícil diante da Colômbia na Copa América, disputada em Luque (Paraguai). Após sair atrás no placar, a Amarelinha reagiu: conseguiu empatar e liderou o marcador, mas logo depois cedeu ao empate em 2 a 2. Com o resultado, o Brasil, atual campeão, somou apenas um ponto na tabela de classificação. Os brasileiros, comandados pelo técnico Marquinhos Xavier, voltam à quadra no domingo (25), contra a Bolívia, às 14h30 (horário de Brasília), pelo Grupo B, que tem ainda Chile e Venezuela. Maior vencedora da Copa América, a seleção busca o 12º título na 15ª edição do torneio. Em segundo lugar está a Argentina, tricampeã. No duelo de estreia do Brasil, os colombianos inauguraram o marcador com gol de Echavarría e depois Pito deixou tudo igual para a seleção ainda na primeira etapa. Na volta do intevralo, Marlon balançou a rede e garantiu a virada para os brasileiros. Mas não durou muito: Sánchez marcou para a Colômbia ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.