Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática do 3° Batalhão Policial Militar, foi acionada via Coodenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS do município de Sobral-CE, na manhã de ontem, 14, por volta das 10h, para uma ocorrência de som alto no distrito de Serrote do Piaba.
Ao chegarem no local e avistarem a viatura da PMCE, as pessoas que estavam lá empreenderam fuga e abandonaram três motocicletas, sendo que duas constavam queixa de roubo.

Juntamente com os veículos ainda estavam peças de fardas diversas, contabilizando 10 unidades.
Os agentes de segurança pública ainda fizeram diligências, mas nada mais foi encontrado e ninguém foi preso. Todo o material apreendido foi apresentado na DRPC de Sobral-CE para as devidas providências.
Os agentes de segurança pública ainda fizeram diligências, mas nada mais foi encontrado e ninguém foi preso. Todo o material apreendido foi apresentado na DRPC de Sobral-CE para as devidas providências.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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