Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia , além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet. Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão , em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o...
A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática do 3° Batalhão Policial Militar, foi acionada via Coodenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS do município de Sobral-CE, na manhã de ontem, 14, por volta das 10h, para uma ocorrência de som alto no distrito de Serrote do Piaba.
Ao chegarem no local e avistarem a viatura da PMCE, as pessoas que estavam lá empreenderam fuga e abandonaram três motocicletas, sendo que duas constavam queixa de roubo.

Juntamente com os veículos ainda estavam peças de fardas diversas, contabilizando 10 unidades.
Os agentes de segurança pública ainda fizeram diligências, mas nada mais foi encontrado e ninguém foi preso. Todo o material apreendido foi apresentado na DRPC de Sobral-CE para as devidas providências.
Os agentes de segurança pública ainda fizeram diligências, mas nada mais foi encontrado e ninguém foi preso. Todo o material apreendido foi apresentado na DRPC de Sobral-CE para as devidas providências.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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