A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde desta quarta-feira (10), o Município notificou 4.009 pacientes, dos quais 42 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 3.172 casos descartados e 795 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 16 hospitalizados, 401 em isolamento domiciliar, 351 que já estão recuperados, e 27 óbitos.
Os pacientes em isolamento domiciliar precisam seguir todas as orientações repassadas pelos profissionais de saúde e cumprir o período de 14 dias de isolamento.
Toda a população deve adotar os cuidados preventivos para barrar o avanço da transmissão, como uso de máscara e a higienização correta das mãos.
A Prefeitura Municipal segue desenvolvendo, diariamente, ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus, ampliando estruturas de atendimento aos pacientes e reforçando também a necessidade de dar continuidade ao isolamento social.
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