A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, representado pela 1a Companhia do 3o Batalhão de Bombeiros, situado em Sobral, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14), realizou uma operação de combate a incêndio no aterro sanitário da cidade de São Benedito.

A guarnição composta pelo ST Jairdson, SD Paz e SD César, foi acionada por volta das 14:00 hrs do dia dia 15 de Julho ( quarta-feira), e após percorrer 90km chegou a local do sinistro, na zona rural da cidade de São Benedito, localiza na Serra da Ibiapaba.

Foi utilizada na operação a viatura AT- 18. A guarnição envolvida teve ainda o apoio da prefeitura municipal, fornecendo uma retroescavadeira é um carro pipa.

A operação se estendeu até às 17:00hrs do dia 16 de Julho(quinta-feira)
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