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Polícia Civil do Ceará deflagra operação e cumpre 54 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso

 🚨*AVISO DE COLETIVA*  Polícia Civil deflagra operação e cumpre 54 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso  _As ações ocorrem, simultaneamente, em Fortaleza e nas cidades de Caucaia, Maracanaú, Iguatu e São Gonçalo do Amarante_ A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta terça-feira (30), a sétima fase da Operação "Impacto VII", com o objetivo de cumprir mandados judiciais contra investigados por integrar um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Ceará. Ao todo, já foram cumpridos 54 mandados de prisão e 82 mandados de busca e apreensão. A operação também resultou no pedido de bloqueio judicial, no qual foi identificado mais de R$ 40 milhões em movimentações financeiras vinculadas aos investigados. Os detalhes da operação e das investigações serão apresentados durante coletiva de imprensa, às 11 horas, nesta terça-feira (30), na sede da Draco, em Fortaleza.  Serviço: Coletiva de imprensa  - Operação ...

Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara



Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 03/07/2020 - 10:11 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Boslonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

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