Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.
O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.
Confira o calendário de pagamento:
| Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
|---|---|---|
| janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
| fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
| março | 13 de julho | 22 de agosto |
| abril | 20 de julho | 05 de setembro |
| maio | 27 de julho | 19 de setembro |
| junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
| julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
| agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
| setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
| outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
| novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
| dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.
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