Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ceará começa a semana com predomínio de céu claro em suas macrorregiões. De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), este cenário deverá permanecer assim até quarta-feira (15).
De forma geral, o estado deverá apresentar condições de tempo mais estáveis, com chance mínima de chuva para as próximas 48 horas. Para hoje, com o tempo mais firme, a cobertura de nuvens deverá ser mínima.
Já para quarta, há expectativa de ocorrência de chuva sobre a faixa litorânea, porém se a mesma acontecer, deverá ser de caráter passageira e isolada e de intensidade fraca no período da madrugada.
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