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Decisão que determinou manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho é questionada no STF Alegação é de que a Justiça mineira aplicou lei posterior ao acordo judicial firmado entre a Vale e o poder público

  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1314  contra decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. A entidade relata que, para mitigar os danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas, pelo qual a empresa destinou R$ 4,4 bilhões à população atingida no âmbito de Programa de Transferência de Renda (PTR). Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro ...

Coronavírus: MPCE requer suspensão de inauguração de cine drive-in em Sobral por não apresentar protocolos de segurança

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nessa quarta-feira (22/07) à empresa Coqueiros FM Comunicações e Eventos a suspensão integral do início e da continuidade do funcionamento das atividades “cine drive-in”, até a comprovação dos requisitos estabelecidos pela vigilância sanitária, em protocolos de instalação previstos em Decreto. O “cine drive-in” está programado para ser inaugurado na noite desta quinta-feira (23/07), em Sobral.
Na Recomendação, a Promotoria requer também o fechamento de todos os locais que reúnam aglomerado de pessoas e respectivos fluxos de atendimento a clientes. O MPCE requisita, ainda, que a empresa dê ampla publicidade e adote todas as providências previstas nos Decretos Estaduais e Municipais. As medidas adotadas para cumprimento da Recomendação devem ser informadas pela empresa à Promotoria no prazo de 24 horas.
O promotor de Justiça Alexandre Moreira explica que a cidade de Sobral deu início à Fase 1 da retomada econômica, em observância ao Decreto Estadual nº 33.684, de 18 de julho de 2020, e ao Decreto Municipal nº 2.469, de 19 de julho de 2020, o qual prorroga o isolamento social no município, inicia a primeira fase do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais no estado e dá outras providências. “Embora Sobral tenha dado início à Fase 1 da retomada econômica, no artigo 21 do Decreto Municipal, são liberadas as atividades de cinema drive-in, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas no Protocolo Geral, além de outras constantes de protocolo específico a ser publicado pela Vigilância Sanitária. No entanto, não há nos autos qualquer comprovação de que tais protocolos foram devidamente cumpridos pela empresa Coqueiros FM Comunicações e Eventos”, detalha Alexandre Moreira.
Por fim, o membro do MPCE ressalta que Sobral passou um longo período em lockdown, razão pela qual medidas mais restritivas e cautelosas devem ser adotadas, a fim de serem evitadas novas contaminações de pessoas pela Covid-19 e consequentemente novo fechamento econômico.

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