TRE-CE orienta eleitor(a) a conferir mudanças nos locais de votação A consulta pode ser feita por vários canais: site do TRE-CE, pelo aplicativo e-Título, pelo Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal (85) 3195-8400 21/09/2026 10:02 - Atualizado em 28/09/2026 16:11 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que alguns locais de votação foram alterados . Para evitar deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição , eleitoras e eleitores devem conferir com antecedência o endereço onde votarão e o número de sua seção eleitoral. A consulta pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral , do aplicativo e-Título, do Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal, no número (85) 3195-8400. Confira a relação dos locais de votação alterados. Como consultar No portal do TRE-CE , acesse Eleições > Consulta ao local de votação e preencha os dados solicita...
Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.
Quem pode se cadastrar?
A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como se cadastrar
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.
As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
O Ministério da Cidadania informou, na semana passada, que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas - quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Mais informações sobre o auxílio emergencial também podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
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