O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra. Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de ...
Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas nesse sábado (18) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados no Concurso 2.281 foram 14, 27, 35, 40, 50 e 55.

A quina teve 43 acertadores e cada um vai receber o prêmio de R$ 52.989,08. Os 2.462 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 1.322,11. A estimativa de prêmio do próximo concurso, na quarta-feira (22), é de R$ 29 milhões.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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