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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

*Prefeitura de Juazeiro do Norte lamenta informar dois óbitos por coronavírus no município*



A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, lamenta comunicar que foram confirmados mais dois óbitos por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares dos pacientes.

Os óbitos ocorreram nos dias 20 e 23 de julho. Trata-se de dois homens, de 41 e 93 anos, ambos sem comorbidade.

Até a tarde desta sexta-feira (24), o Município notificou 25.240 pacientes, dos quais 16 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 15.870 casos descartados e 9.354 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 78 hospitalizados, 4.146 em isolamento domiciliar, 4.931 que já estão recuperados, e 199 óbitos.

A ampliação da realização de testes rápidos tem possibilitado detectar mais pessoas infectadas, o que viabiliza as orientações quanto ao isolamento domiciliar e quanto ao tratamento adequado à necessidade de cada caso.

Os atendimentos dos casos suspeitos e confirmados foram descentralizados para as Unidades Básicas de Saúde, e os leitos para internamento foram ampliados com a implantação da Unidade de Combate ao Covid-19 e do Hospital de Campanha.

A Prefeitura Municipal segue desenvolvendo as ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus, alinhada com as medidas do Governo do Estado do Ceará, e reforça junto à população a necessidade da adoção de todas as medidas preventivas para conter a disseminação da doença, como uso de máscara, a higienização das mãos e o isolamento social.

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