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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

Após ação do MPCE, Justiça decreta indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu por improbidade

 Na Ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0280024-12.2020.8.06.0091, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 3ª Vara de Iguatu decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, determinando que o gestor e o Município de Iguatu se abstenham de veicular em suas redes sociais publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal, bem como que retirem as promoções já publicadas, no prazo de cinco dias. 

Conforme foi demonstrado na ação proposta, o prefeito, desde o início da pandemia do Covid-19, a pretexto de divulgar ações contra a doença, vem abusando das prerrogativas de “dono” da máquina estatal para angariar ganhos políticos, associando as ações institucionais a sua imagem e ao seu nome, especialmente pelo excessivo número de vídeos e imagens postados nas redes sociais. 

Em situação semelhante, objeto da ação de improbidade nº 0002219-35.2018.8.06.0091, o gestor já teve seus bens bloqueados por conta da utilização das cores de campanha nas pinturas de prédios públicos no município.

Com informações do MPCE.

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