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*MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA*

  *MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA* _Competição realizada neste domingo definiu os campeões das categorias A e B; programação de encerramento reúne shows e apresentação nacional da banda Ponto de Equilíbrio_ As jangadas Menino Jesus e São Jorge conquistaram, neste domingo, 2 de agosto, os primeiros lugares das categorias A e B da tradicional Regata de Jangadas da Praia da Caponga, realizada no município de Cascavel, no litoral leste do Ceará. Na categoria A, a jangada Menino Jesus garantiu a primeira colocação. Paloma terminou a disputa em segundo lugar, enquanto Joselino Filho completou o pódio na terceira posição. Na categoria B, a vitória ficou com a jangada São Jorge. A embarcação Luar conquistou o segundo lugar e Dom Pedro II encerrou a competição na terceira colocação. Após as disputas no mar, a programação da Regata da Caponga segue durante este domingo com apresentações musicais. Os shows começaram às 10 horas e serão encerrados pela banda Ponto de Equilíb...

Caixa credita hoje saque emergencial do FGTS para nascidos em junho

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimentoDia do crédito na conta poupança social digitaldata para saque em espécie
janeiro29 de junho25 de julho
fevereiro06 de julho08 de agosto
março13 de julho22 de agosto
abril20 de julho05 de setembro
maio27 de julho19 de setembro
junho03 de agosto03 de outubro
julho10 de agosto17 de outubro
agosto24 de agosto17 de outubro
setembro31 de agosto31 de outubro
outubro08 de setembro31 de outubro
novembro14 de setembro14 de novembro
dezembro21 de setembro14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Edição: Graça Adjuto

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