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Moraes proíbe agentes do GSI na escolta de deslocamentos de Bolsonaro Acompanhamento deverá ser feito pelas polícias Federal ou Penal do DF

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro   deve ser organizada pela Polícia Federal ou Polícia Penal do Distrito Federal, e não pelos agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que fazem a segurança pessoal do ex-presidente. A medida foi tomada após o ministro cobrar esclarecimentos da Polícia Penal sobre a sobre a escolta que levou Bolsonaro para realização de um procedimento médico em um hospital de Brasília, no último domingo (14) .  Por estar em prisão domiciliar, Bolsonaro deveria deixar o Hospital DF Star imediatamente. A determinação estava na decisão do ministro que autorizou o ex-presidente a sair de sua casa e comparecer ao hospital.  Contudo, ao deixar o hospital, Bolsonaro permaneceu parado, atrás de seu médico, que concedeu uma entrevista coletiva para explicar realização do procedimento e atualizar a situação da saúde do ex-presidente. Enquanto aguar...

Câmara aprova MP amplia uso de assinatura eletrônica

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até o dia 1º de julho de 2021.

Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.

Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

* Com informações da Agência Câmara

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