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Justiça condena bancos a indenizarem vítima do golpe do PIX

  A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander e o Banco de Brasília (BRB) a indenizarem um cliente que foi vítima de golpe ao realizar compra pela Internet com pagamento via PIX. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Segundo os autos, em 30 de novembro de 2023, um músico viu um anúncio de uma máquina de corte a laser na página de vendas do Facebook pelo valor de R$ 18.500,00 e, no dia seguinte, entrou em contato com a anunciante. Após as tratativas, a suposta proprietária fechou a venda em R$ 16 mil, via PIX, mediante quatro transferências para dois bancos distintos. Quando foi ao local combinado para receber a máquina, no dia 09 de dezembro daquele ano, o homem descobriu, através do real proprietário e suposto sobrinho da anunciante, que havia caído em um golpe, pois já era a segunda pessoa que ia ao local para tentar retirar o equipamento. A vítima acionou...

Câmara aprova MP amplia uso de assinatura eletrônica

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até o dia 1º de julho de 2021.

Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.

Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

* Com informações da Agência Câmara

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