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STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstitucional

  STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstitucional André Richter – Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/08/2026 - 17:47 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária ( Lei Complementar 214 de 2025 ) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.  O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pel...

Cashback: OAB-CE lança programa de reembolso para anuidade da advocacia

 


No mês em que é celebrado o Dia da Advocacia, a OAB Ceará anuncia o programa Cashback, que oferecerá descontos e até o pagamento total do valor da anuidade através de compras online. O projeto é mais um compromisso de campanha da atual gestão que se torna efetivo a partir desta quinta-feira (13).


Através do Cashback OAB-CE, advogados e advogadas poderão comprar em mais de 700 lojas, de forma virtual, com desconto e acumular pontos para converter em descontos no valor da anuidade da OAB Ceará no ano seguinte. É super fácil, basta acessar o site da OAB Ceará e clicar no banner "Cashback OAB", onde o usuário encontrará todas as empresas, divididas por categorias. Antes de fazer a compra, é necessário fazer um cadastro bem simples e a partir disso, poderá acompanhar o histórico de compras. 


Um grande diferencial do programa é que o pagamento não precisa ser feito através de cartão ou máquina credenciada do advogado(a). Para acumular os pontos, basta gerar e enviar o link de compra para familiares e amigos, que irão efetivar o pagamento com cartão deles, e automaticamente o(a) advogado(a) ganha os créditos que abaterão no valor da anuidade.


De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o intuito é transformar compras que já seriam feitas em um retorno verdadeiro, trazendo alívio para o bolso da advocacia. “Com o Cashback, será possível transformar as despesas cotidianas em desconto na anuidade. Essa é mais uma demonstração de que a Ordem está trabalhando para trazer vantagens à advocacia cearense, principalmente neste momento difícil enfrentado por todos em razão da pandemia. Seguiremos em busca de mais conquistas”, explica. 


O que é Cashback?

É o nome que se dá a uma modalidade de compra pela internet que devolve ao comprador parte do dinheiro pago em produto ou serviço adquirido a partir de determinada plataforma, como, por exemplo, um site.


O Cashback OAB é uma espécie de programa de recompensa por reembolso, que reúne mais de 700 lojas de comércio eletrônico, como Submarino, Americanas, Shoptime, Polishop, Peixe Urbano, Casas Bahia, além de companhias aéreas, cursos à distância, lojas de beleza e bem-estar fazem parte da parceria. Para acumular os créditos, que vão variar de acordo com as lojas e produtos, os colegas deverão, necessariamente, acessar as lojas por meio do site www.oabce.org.br


Passo a passo para utilização:


1) O cadastro no Programa Cashback é gratuito e basta o(a) advogado(a) acessar o site www.oabce.org.br e criar um login, fornecendo o seu nome, email e criar uma senha.


2) Com a conta ativada, basta escolher o estabelecimento de sua preferência ou pesquisar pelo produto desejado e clicar em "visitar a loja" ou "Pegar cupom", se estiver disponível. Se a loja oferecer ambos, você poderá economizar duas vezes, aproveitando o desconto do cupom (leia sempre as regras da loja). Após ser direcionado para o site da loja, faça suas compras normalmente.


3) São mais de 700 estabelecimentos cadastrados! Descontos em supermercados, serviços de streaming, empresas de turismo, companhias aéreas, lojas de vestuário, eletrônicos, cursos, livros, e muito mais. (Submarino, Americanas, Amazon, Carrefour, Shoptime, Polishop, Peixe Urbano, Etna, Tok Stok, HP, Lenovo, Booking.com, TAP, Amazon, Pontofrio, Extra, entre outras).


4) Cada estabelecimento oferece um percentual ou valor diferente de cashback, sempre informado antes da compra e calculado a partir do preço final do pedido. Para acumular os créditos, é obrigatório acessar as lojas por meio do site do programa. 


5) IMPORTANTE: O pagamento não precisa ser feito através de cartão ou máquina credenciada. Qualquer pessoa poderá comprar nas lojas virtuais do Programa Cashback, desde que esteja utilizando o link gerado pelo advogado(a) cadastrado(a).


6) Os valores acumulados aparecem imediatamente no extrato do próprio portal. Os créditos ficam como "pendentes" até a loja conveniada aprovar o valor, o que pode levar entre 30 e 90 dias. Esta aprovação não tem relação com o envio dos produtos adquiridos.


7) No segundo semestre de cada ano, em data a ser divulgada, a Seccional vai direcionar automaticamente os créditos do programa para o abatimento da anuidade.

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