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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Coronavírus: MPCE requer providências para impedir feira livre nos arredores da Catedral de Fortaleza

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza de Defesa da Saúde Pública, expediu nesta quinta-feira (20/08) recomendação direcionada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e ao Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE). O MPCE requer que sejam adotadas providências legais para impedir o funcionamento da feira livre que ocorre nos arredores da Catedral Metropolitana de Fortaleza (Igreja da Sé), considerando as normas de enfrentamento da Covid-19 determinadas pelos Decretos Estaduais.

Segundo as promotoras de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, chegou ao conhecimento do Ministério Público denúncia informal acompanhada de vídeo expondo funcionamento de grande feira livre, com intensas aglomerações, nos arredores da Igreja da Sé, caracterizando situação que vai de encontro às previsões dos Decretos Estaduais de Isolamento Social.

As promotoras de Justiça salientam que o Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020, prorrogou até o dia 23 de agosto de 2020, no Estado do Ceará, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, inclusive a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19. Além disso, destaca-se o artigo 3° do Decreto n° 33.608, de 30 de maio de 2020, que prevê o seguinte: “Permanecerão, até determinação em contrário, suspensos em todo o território no Estado: (…) V – feiras de qualquer natureza”.

Assim, a Agefis, a SSPDS e o Comando da PMCE têm prazo de 72 horas para encaminhar resposta sobre as medidas para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento da orientação das Promotorias, o MPCE adotará as providências cabíveis.

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