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PCCE captura dupla suspeita de furto qualificado e associação criminosa na Região Metropolitana

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu mandados de prisão preventiva em desfavor de dois homens, de 37 e 24 anos, suspeitos dos crimes de furto qualificado e associação criminosa. As capturas foram efetuadas na manhã desta quinta-feira (27), em Maranguape e Pacatuba – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Estado. Após investigações, a equipe policial da Delegacia Metropolitana de Maranguape iniciou as diligências para cumprir os mandados. O primeiro suspeito, de 37 anos, que possui antecedentes criminais por tentativa de furto, foi capturado em Maranguape (AIS 24). Já o segundo suspeito, de 24 anos, com passagem por posse ou porte ilegal de arma de fogo, foi preso no município de Pacatuba (AIS 24).   Os alvos são suspeitos de fazerem parte de um grupo criminoso especializado em furto de cabos, transformadores e demais equipamentos utilizados em estruturas públicas e privadas de energia elétrica.  Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia Metrop...

Governador encaminha à AL mensagem que cria Refis para débitos de ICMS e IPVA

 O governador Camilo Santana assinou, na tarde desta quinta feira (27), no Palácio da Abolição, mensagem enviando à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria programa de parcelamento de dívidas tributárias, conhecido como Refis, para as empresas cearenses. A proposta prevê o refinanciamento tanto dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, como dos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive multas e juros, referente a 2020.

O texto também concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros benefícios. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima semana.

Com isso, o governador age para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, estimulando o retorno às atividades produtivas e garantindo oportunidades para todos os cearenses.

“Já tínhamos tomado a decisão de suspender, nos últimos três meses, incluindo o mês de agosto, o pagamento de ICMS de empresas que foram afetadas pela pandemia, mas agora também vamos apresentar um refis das dívidas passadas, exatamente para estimular a retomada de empregos. É um esforço muito grande para continuar protegendo a vida das pessoas, garantir uma estrutura de atendimento às pessoas com Covid 19 e retomar a economia”, afirma o governador.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o Governo se mostra sensível às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes durante a pandemia. “Com essa medida, queremos tornar os contribuintes adimplentes. Ela abrange, em termos de números, principalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, que representam quase 90% dos nossos contribuintes. Uma característica também desse Refis é que os maiores contribuintes estão excluídos, pois o nosso foco é aquele contribuinte pequeno, que teve dificuldade de se regularizar”, destaca.

A proposta de Refis faz parte de um pacote de 23 medidas tributárias anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de junho, a maioria já implantada.

Confira abaixo os principais pontos da proposta:

1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:

*Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
*Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
*Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

2. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;

5. Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos;

6. Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago;

7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

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