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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Governo divulga novo cronograma de pagamento do auxílio emergencial

 

O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial. O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020. Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

No caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

Agência Brasil

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