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*Programa Tempo de Justiça premia órgãos da segurança pública e do sistema de justiça*

 _Aviso de Pauta_ *Programa Tempo de Justiça premia órgãos da segurança pública e do sistema de justiça* Com a finalidade de reconhecer boas práticas e resultados alcançados, o Programa Tempo de Justiça realiza, nesta segunda-feira (30), uma solenidade em homenagem a órgãos da segurança pública e do sistema de justiça do Ceará que se destacaram pela eficiência na investigação, no processamento e no julgamento de crimes. O evento acontece às 14h, no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contempla representantes do Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública Geral do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com a entrega de 31 placas de homenagem e 72 certificações. O Programa Tempo de Justiça é uma cooperação entre o Executivo Estadual, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Ministério Público e a Defensoria Pública, voltada ao fortalecimento da atuação integrada e à maior celeridade do sistema de justiça criminal. Serviço Premiação do Pr...

GOVERNO DO CEARÁ PUBLICA LEI SOBRE MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA

 


✅  *MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA*



Foi publicada a Lei Estadual 17.261/2020 de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante, em que destacamos o seguinte: 


🔰 *Multa para Pessoas Físicas*

A inobservância ao dever individual de uso de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento, *sujeitará o infrator à aplicação de multa, por infração, no valor de R$ 100,10 a R$ 300,76*.


🔰 *Multa para Empresas*

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção incorrerão em multa no valor de *R$ 359,12 a R$ 1.000,04 por pessoa*, exceto se restar comprovado que foram tomadas as medidas necessárias para observância de seu uso, observadas as condições econômicas do estabelecimento na dosimetria da multa, sendo, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a multa de *R$ 179,56*.


🔰 *Reincidência*

Em caso de reincidência formal, com auto de infração anteriormente instaurado, a multa será aplicada ao infrator, pessoa física ou jurídica, no dobro do valor antes aplicado.


🔰 *Advertência Prévia*

Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o indivíduo infrator - pessoa física, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. Não atendida, por qualquer, o auto formal de infração será lavrado e a multa aplicada ao indivíduo infrator - pessoa física.


🔰 *Fiscalização*

A Secretaria da Saúde, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por seus agentes, são competentes concorrentemente para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa prevista neste artigo e cobrança administrativa dos valores.


*Status*: Vigente 

*Fonte*: Lei Estadual 17.261/2020 do Ceará 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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