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3º BPM captura dois suspeitos e evita ataques entre grupos criminosos rivais em Groaíras

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta.   A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos.   Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...

GOVERNO DO CEARÁ PUBLICA LEI SOBRE MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA

 


✅  *MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA*



Foi publicada a Lei Estadual 17.261/2020 de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante, em que destacamos o seguinte: 


🔰 *Multa para Pessoas Físicas*

A inobservância ao dever individual de uso de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento, *sujeitará o infrator à aplicação de multa, por infração, no valor de R$ 100,10 a R$ 300,76*.


🔰 *Multa para Empresas*

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção incorrerão em multa no valor de *R$ 359,12 a R$ 1.000,04 por pessoa*, exceto se restar comprovado que foram tomadas as medidas necessárias para observância de seu uso, observadas as condições econômicas do estabelecimento na dosimetria da multa, sendo, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a multa de *R$ 179,56*.


🔰 *Reincidência*

Em caso de reincidência formal, com auto de infração anteriormente instaurado, a multa será aplicada ao infrator, pessoa física ou jurídica, no dobro do valor antes aplicado.


🔰 *Advertência Prévia*

Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o indivíduo infrator - pessoa física, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. Não atendida, por qualquer, o auto formal de infração será lavrado e a multa aplicada ao indivíduo infrator - pessoa física.


🔰 *Fiscalização*

A Secretaria da Saúde, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por seus agentes, são competentes concorrentemente para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa prevista neste artigo e cobrança administrativa dos valores.


*Status*: Vigente 

*Fonte*: Lei Estadual 17.261/2020 do Ceará 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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