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Maiores campeões, Cruzeiro e Grêmio vão às quartas da Copa do Brasil Raposa despacha a Chapecoense, enquanto Tricolor elimina o Mirassol

  Maiores campeões, Cruzeiro e Grêmio vão às quartas da Copa do Brasil Raposa despacha a Chapecoense, enquanto Tricolor elimina o Mirassol Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 05/08/2026 - 21:54 São Paulo © Gustavo Aleixo Versão em áudio Dois dos três maiores vencedores da Copa do Brasil seguem na briga pelo título da edição deste ano. Nesta quarta-feira (5), Cruzeiro e Grêmio se classificaram às quartas de final ao eliminarem Mirassol e Chapecoense, respectivamente. Os confrontos da próxima fase serão sorteados na próxima terça-feira (11) , às 11h (horário de Brasília), na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Os jogos pelas quartas estão previstos para os dias 26 de agosto e 3 de setembro. Maior vencedor da Copa do Brasil, com seis conquistas, o Cruzeiro despachou a Chapecoense no Mineirão. A Raposa ganhou por 2 a 0 e chega às quartas de final da Copa do Brasil pela terceira vez desde seu último título, em 201...

GOVERNO DO CEARÁ PUBLICA LEI SOBRE MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA

 


✅  *MULTA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA*



Foi publicada a Lei Estadual 17.261/2020 de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante, em que destacamos o seguinte: 


🔰 *Multa para Pessoas Físicas*

A inobservância ao dever individual de uso de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento, *sujeitará o infrator à aplicação de multa, por infração, no valor de R$ 100,10 a R$ 300,76*.


🔰 *Multa para Empresas*

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção incorrerão em multa no valor de *R$ 359,12 a R$ 1.000,04 por pessoa*, exceto se restar comprovado que foram tomadas as medidas necessárias para observância de seu uso, observadas as condições econômicas do estabelecimento na dosimetria da multa, sendo, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a multa de *R$ 179,56*.


🔰 *Reincidência*

Em caso de reincidência formal, com auto de infração anteriormente instaurado, a multa será aplicada ao infrator, pessoa física ou jurídica, no dobro do valor antes aplicado.


🔰 *Advertência Prévia*

Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o indivíduo infrator - pessoa física, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. Não atendida, por qualquer, o auto formal de infração será lavrado e a multa aplicada ao indivíduo infrator - pessoa física.


🔰 *Fiscalização*

A Secretaria da Saúde, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por seus agentes, são competentes concorrentemente para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa prevista neste artigo e cobrança administrativa dos valores.


*Status*: Vigente 

*Fonte*: Lei Estadual 17.261/2020 do Ceará 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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