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Orla de Fortaleza tem 21 pontos próprios para banho neste fim de semana

  A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) divulgou o boletim semanal de balneabilidade, apontando que 24 dos 33 pontos monitorados nas praias de Fortaleza estão próprios para banho. A avaliação garante a qualidade da água e a segurança dos banhistas, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente. No setor Leste da cidade, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, todos os 13 trechos apresentaram condições adequadas para banho. No setor Centro, que inclui as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, seis pontos foram classificados como próprios. Já no setor Oeste, que abrange as praias da Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, dois trechos estão recomendados para banho. A lista completa com a situação de cada ponto está disponível no site da autarquia e no aplicativo Semace Digital, disponível gratuitamente para dispositivo Android. Confira os trechos próprios na capital Leste Praia do Futuro – Praia do Caça e Pesca. Na altura da r...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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