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3º BPM captura dois suspeitos e evita ataques entre grupos criminosos rivais em Groaíras

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta.   A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos.   Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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