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PCCE captura dupla suspeita de furto qualificado e associação criminosa na Região Metropolitana

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu mandados de prisão preventiva em desfavor de dois homens, de 37 e 24 anos, suspeitos dos crimes de furto qualificado e associação criminosa. As capturas foram efetuadas na manhã desta quinta-feira (27), em Maranguape e Pacatuba – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Estado. Após investigações, a equipe policial da Delegacia Metropolitana de Maranguape iniciou as diligências para cumprir os mandados. O primeiro suspeito, de 37 anos, que possui antecedentes criminais por tentativa de furto, foi capturado em Maranguape (AIS 24). Já o segundo suspeito, de 24 anos, com passagem por posse ou porte ilegal de arma de fogo, foi preso no município de Pacatuba (AIS 24).   Os alvos são suspeitos de fazerem parte de um grupo criminoso especializado em furto de cabos, transformadores e demais equipamentos utilizados em estruturas públicas e privadas de energia elétrica.  Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia Metrop...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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