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Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova

  Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova 01 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 1 de Agosto de 2026 às 17:29 Duelo aconteceu no Estádio OBA, em Goiânia (GO) Link para compartilhamento:    Copiar Andreza Rodrigues / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Vila Nova por 1 a 0 neste sábado, 1º, pela 14ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Thaynara marcou o gol da vitória da equipe goiana. Com o resultado, a equipe comandada por Erivelton Viana segue com 13 pontos na tabela de classificação. Em 14 partidas disputadas, soma quatro vitórias, um empate e nove derrotas. O próximo compromisso das Meninas do Vozão na competição acontece no sábado, 8, às 15h (de Brasília), contra o Sport. A partida marcará o encerramento da primeira fase da competição nacional. O JOGO Montado para explorar os contra-ataques, o Ceará buscou aproveitar os erros do Vila Nova no primeiro tempo, mas pouco conseguiu produzir ofensivamente. As donas da casa, por sua vez, p...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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