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*TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas*

 *TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas* 🗳️ O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará, no próximo dia *30 de janeiro* , *a partir das 9h* , eleição de uma nova desembargadora. Ao todo, 16 juízas concorrem ao cargo, que será ocupado pelo critério de merecimento. O evento marcará a *primeira eleição* do TJCE para desembargadora realizada por meio de lista formada *exclusivamente por magistradas* . 🙋‍♀️ Aberta por meio do Edital nº 236/2025, a vaga foi voltada exclusivamente para participação feminina, considerando as Resoluções nº 525/2023 e nº 638/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de assegurar que o Tribunal respeite a proporção, por gênero, de 40% a 60%. A sessão ocorrerá por videoconferência e terá *transmissão ao vivo* pelo Canal do TJCE no Youtube. *Saiba mais pelo link https://link.tjce.jus.br/61dfb1* 📺  *Acompanhe o evento aqui https://www.youtube.com/@tjceofici...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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