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Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05)

  Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05) Iniciativa incentiva a utilização da bike como uma opção sustentável de transporte, promovendo a saúde e a mobilidade ativa   Compartilhar   Em alusão ao Dia Internacional de ir de Bike ao Trabalho, celebrado sempre na segunda sexta-feira de maio, o Bicicletar disponibiliza passe livre aos usuários do sistema. A ação, promovida pela Prefeitura de Fortaleza em parceria com a Serttel, visa incentivar o uso da bicicleta não apenas para o lazer, mas também para os deslocamentos diários. A gratuidade é uma oportunidade de oferecer à população a chance de adotar o veículo sustentável em sua rotina, estimulando a utilização para ir ao trabalho e à faculdade, por exemplo. Para utilizar o sistema de bicicletas compartilhadas nesta data, basta baixar o aplicativo do Bicicletar e realizar o cadastro. O usuário deve registrar um cartão de crédito para fins de validação da conta, mas não haverá cobrança...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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