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Nova regra do VAR provoca expulsão de Embolo contra a Argentina; entenda

  Copa 2026 Notícias e resultados de todos os jogos Baixe Agora Assine Esporte Futebol Copa do Mundo Nova regra do VAR provoca expulsão de Embolo contra a Argentina; entenda Do UOL, em São Paulo 11/07/2026 23h47 Atualizada em 12/07/2026 00h47 Deixe seu comentário Resumo Embolo simulou falta em lance com Paredes e foi expulso em Argentina x Suíça Imagem: Reprodução/YouTube A expulsão de Breel Embolo, da Suíça, na derrota por 2 a 1 para a Argentina , na noite deste sábado (11), foi consequência de uma nova regra adotada pela Fifa nesta Copa do Mundo. Após o VAR corrigir um "erro de identidade", o atacante recebeu o segundo cartão amarelo por simulação e acabou expulso. O que aconteceu Aos 24 minutos do segundo tempo, Embolo disputou a bola com Paredes próximo à linha lateral. Na sequência, o suíço caiu no gramado, e o árbitro assinalou falta e mostrou cartão amarelo ao volante argentino. No entanto, o juiz português João Pinheiro foi chamado pelo VAR para revisar o lance. A nov...

MPCE expede recomendações a conselheiros tutelares de Barbalha sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

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