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Suíça anuncia doação de R$ 33 milhões para Fundo Amazônia Anúncio foi feito durante evento Presença Suíça na COP30, em Belém

  O Brasil receberá 5 milhões de francos suíços, aproximadamente R$ 33 milhões, da Suíça para o Fundo Amazônia. O anúncio foi feito neste domingo (9) pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e pelo presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, durante o evento “Presença Suíça na COP30”, em Belém. Criado em 2008, o Fundo Amazônia é uma iniciativa que apoia projetos e ações contra o desmatamento, em defesa do desenvolvimento sustentável e da melhoria das condições de vida da população na Amazônia Legal brasileira.  Gerido pelo BNDES, o fundo conta com aportes de doações não reembolsáveis de governos estrangeiros e empresas nacionais. A iniciativa, retomada em 2023, após ter ficado paralisada durante o governo de Jair Bolsonaro, também apoia o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países tropicais. Os recursos do fundo j...

MPCE recomenda a conselheiros tutelares de Itapipoca o fiel cumprimento da legislação eleitoral

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, expediu, no dia 19, duas recomendações sobre o cumprimento da legislação eleitoral ao presidente do Conselho Tutelar do Município de Itapipoca, José Marcelo dos Santos Nascimento, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo.  

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).  

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Itapipoca desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais. 

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