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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPCE recomenda que Câmara Municipal de Fortaleza arquive PLs que comprometem a Lagoa do Coité

 Nesta quarta-feira (13), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, expediu uma Recomendação à presidência da Câmara Municipal de Fortaleza, solicitando a suspensão da tramitação dos Projetos de Lei Complementar (PLC) n° 028/2020 e n° 033/2020. Os requerimentos desejam alterar os limites da Zona de Preservação Ambiental (ZPA) no entorno da Lagoa do Coité para a construção do empreendimento Residencial Alphaville Lake House.

Conforme o Decreto Estadual n° 15.274/1982, a Lagoa do Coité é uma área de proteção inserida na ZPA 1 – Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza. Além disso, por estar em uma ZPA, só é permitido o uso indireto de seus recursos naturais, segundo o Plano Diretor de Fortaleza e a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza (LUOS). Portanto, é proibida a construção de muros nesse terreno, bem como a manutenção de atividades e de empreendimentos considerados inadequados à zona.

Está tramitando na 12ª Vara da Fazenda a Ação Civil Pública n° 0178817-85.2016.8.06.0001, que foi ajuizada pelo Município de Fortaleza em face da Construtora e Imobiliária M. Tadeu LTDA e seus sócios, em razão da construção do Residencial Alphaville Lake House, localizado em parte da ZPA. Entretanto, os PLCs n° 028/2020 e n° 033/2020, de autoria do Vereador Adail Júnior, pedem pela alteração dos limites da ZPA 1, permitindo, assim, a construção do residencial.

Em uma vistoria técnica realizada no local, foram constatadas irregularidades na obra, como a falta de aprovação do projeto pelo Poder Público, obstrução do escoamento da água e despejo de materiais de construção na lagoa. O MPCE recomenda, portanto, o arquivamento dos Projetos de Lei e, caso a solicitação não seja atendida, a 135ª Promotoria de Justiça utilizará os instrumentos legais de atuação disponíveis.


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