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Eles por Elas – Movimento na Comunidade, integrando os 21 Dias de Ativismo, mobiliza homens pelo fim da violência contra a mulher

  O Governo do Ceará, por meio da Secretaria das Mulheres, promoveu, no último sábado (6), uma importante mobilização em defesa dos direitos das mulheres e pelo fortalecimento da cultura de paz. A ação “Eles por Elas – Movimento na Comunidade”, realizada na Vila Social de Messejana, integrou a programação dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, campanha que chama atenção para a proteção, a equidade e o respeito às mulheres. A iniciativa reuniu moradores da região, lideranças comunitárias, equipes da rede de proteção e, principalmente, homens comprometidos com a mudança. Durante a ação, foram promovidas rodas de diálogo, orientações sobre a rede municipal de atendimento, além de serviços de saúde e cuidado, atividades esportivas, dança e informações sobre os tipos de violência, canais de denúncia e serviços de proteção. A atividade buscou ampliar o conhecimento da população masculina acerca do tema, estimulando práticas de prevenção e o fortalecimento de um...

MPCE recomenda que Conselho tutelar de Alto Santo não seja usado para atividade político-partidária

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Gleydson Pereira destacou que a Resolução nº 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. 

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