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MP do Ceará ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Crateús a nomear aprovados em concurso e assumir cargos ocupados por temporários

  Ministério Público do Ceará, por meio da 7° Promotoria de Justiça de Crateús, ajuizou, nessa quarta-feira (26), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura, após constatar a manutenção de 2.471 contratos temporários em funções permanentes, mesmo com concurso público homologado. A medida foi tomada para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no certame nº 001/2024, diante da prática que contraria o princípio constitucional do concurso público. A investigação, conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, revelou que, embora o concurso homologado em setembro tenha ofertado 229 vagas imediatas e igual número para cadastro de reserva, a Prefeitura convocou apenas 131 aprovados, mantendo contratações precárias para cargos como professores, agentes administrativos, motoristas e profissionais de saúde. Segundo o MP, essa conduta configura “burla à ordem jurídico-constitucional”, pois privilegia vínculos temporários em detrimento da mer...

MPCE recomenda que Conselho tutelar de Alto Santo não seja usado para atividade político-partidária

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Gleydson Pereira destacou que a Resolução nº 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. 

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