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Catedral da Sé lotada rememora os 50 anos do assassinato de Herzog Ato inter-religioso é dedicado à memória das vítimas da ditadura

  Para marcar este 25 de outubro, data em que o jornalista Vladimir Herzog foi assassinado pela ditadura militar há 50 anos, a Comissão Arns e o Instituto Vladimir Herzog realizaram um ato ecumênico que lotou a Catedral da Sé, no centro da capital paulista. O local também foi palco, dias depois da morte do jornalista, da histórica cerimônia inter-religiosa de 1975, que desafiou o regime militar e reuniu cerca de 8 mil pessoas. Presente no ato, Ivo Herzog, filho de Vladimir, afirmou que todos os familiares de vítimas da ditadura militar no país esperam que um processo legal seja levado a cabo. “[O que falta] é a investigação das circunstâncias dos crimes que foram cometidos, é um indiciamento dos autores dos crimes, estando vivos ou estando mortos, é o julgamento e a decisão do nosso poder judiciário se eles cometeram ou não cometeram crimes”, disse à imprensa. Ivo ressaltou que a revisão do parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei da Anist...

MPCE recomenda que Conselho tutelar de Alto Santo não seja usado para atividade político-partidária

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Gleydson Pereira destacou que a Resolução nº 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. 

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Nota de pesar

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