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Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação Ao todo, 14.651 pessoas foram convocadas para este final de semana

  Pelo menos 14.651 candidatos que se declararam negros na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) precisam participar, neste final de semana (dias 13 e 14), da etapa de confirmação das ações afirmativas . O procedimento vai ser realizado em 224 municípios brasileiros. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou a relação dos locais para realizar o procedimento ( confira aqui ). A organização do concurso salienta que  os  convocados  não podem faltar ou se recusar a participar de qualquer etapa – incluindo filmagem e biometria . Se não houver a confirmação, o candidato perde direito à vaga reservada. Nesses casos, a pessoa permanecerá apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente. Neste sábado, no período da manhã, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. À tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45, e início às 14h. No domingo, os ca...

MPCE recomenda que Conselho tutelar de Alto Santo não seja usado para atividade político-partidária

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Gleydson Pereira destacou que a Resolução nº 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. 

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