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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Polícia Civil do Ceará localiza Darlan, um dos indivíduos mais procurados do Estado, no RJ

Após oito meses de levantamentos de inteligência para capturar um dos indivíduos mais procurados do Estado, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou Alban Darlan Batista Guerra (25). O foragido da Justiça cearense estava escondido em um imóvel do bairro Gardênia Azul, na zona oeste do Rio de Janeiro. Na madrugada desta sexta-feira (31), Darlan trocou tiros com equipes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e veio a óbito. Uma pistola calibre 40 que estava com ele foi apreendida na ação policial, assim como um automóvel de luxo, com placas registradas na cidade de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Os detalhes do trabalho policial foram divulgados em coletiva de imprensa, nesta manhã, na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE).

Os esforços empreendidos para localizar os dois homens mais procurados do Estado foram conduzidos pelas equipes do Departamento de Inteligência Policial (DIP), Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana (DPJM) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core). Do trabalho em conjunto, a Polícia Civil do Ceará localizou e prendeu Francisco Cilas de Moura Araújo (44), o “Mago”, no dia 7 de julho, em Teresina, no Piauí. Três dias depois foi a vez do braço direito de “Mago” ser capturado em Caucaia: Walisson César Marinho Borges (24), o ‘Guabiru’. Ele é apontado como um dos executores da organização criminosa chefiada por Cilas e Darlan.

Três semanas após a prisão de Cilas, a inteligência da Polícia Civil do Ceará identificou uma movimentação de Darlan, saindo de Caucaia (CE) em direção ao Rio de Janeiro (RJ), em um Toyota Corolla. Conforme informações da Polícia Civil cearense, o suspeito chegou à cidade do Rio de Janeiro na última terça-feira, dia 28 de julho. A informação da chegada do alvo foi confirmada e repassada para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, que mobilizou equipes da Delegacia de Furtos e Roubos de Automóveis (DRFA) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) para abordar o suspeito. Nas primeiras horas da manhã de hoje, após reagir à aproximação dos policiais civis, Darlan foi alvejado e teve óbito confirmado no local.

No imóvel onde Darlan estava, localizado no bairro Gardênia Azul, na zona oeste da capital fluminense, os policiais civis do Rio de Janeiro apreenderam uma pistola calibre 40 e o carro utilizado pelo suspeito para fazer o trajeto do Ceará ao Rio de Janeiro. A companheira de Darlan também estava na residência. Ela foi encaminhada, junto com as apreensões, para ser ouvida em uma unidade da PCERJ, para dar esclarecimentos. A Polícia Civil mantém os levantamentos acerca da atuação de Cilas e Darlan para identificar outros comparsas e pessoas que colaboravam com as atividades ilícitas no município de Caucaia.
Participaram da coletiva o secretário da SSPDS, André Costa; o delegado geral Marcus Rattacaso; o diretor do DIP, Nelson Pimentel; o diretor do DHPP, Leonardo Barreto; o titular da Draco, Harley Filho; o coordenador da Core, Antonio Pastor. O delegado Nelson Pimentel destacou o trabalho feito pelos policiais civis para encontrar os alvos que estavam foragidos fora do Estado e que a Polícia Civil conseguiu localizá-los com precisão. “Não há criminoso que não possa ser localizado. Às vezes a gente demora um pouco a localizar, porque realmente as ferramentas de inteligência e investigação demandam tempo de trabalho, mas vamos buscar onde quer que eles estejam”, destaca.

Lista dos mais procurados

Tanto Cilas como Darlan figuravam na lista dos criminosos mais procurados do Ceará, inclusive havia uma recompensa de R$ 10 mil para o cidadão que fornecesse informações que levassem às prisões para cada um dos dois criminosos. Natural de Caucaia (CE), Darlan tinha dois mandados de prisão em aberto expedidos pela Justiça cearense: um por tráfico de drogas e outro por homicídio. Além disso, ele respondia a quatro procedimentos por homicídios, sendo três consumados e um tentado, além de uma passagem por disparo de arma de fogo e outra por tráfico de drogas. Darlan exercia influência em uma organização criminosa com atuação no bairro Padre Júlio Maria, em Caucaia.

“Quero destacar que tanto o Darlan como o Cilas tinham recompensas ofertadas no valor de R$ 10 mil pela captura deles. Recebemos muitas informações, com a participação da sociedade. Vamos tratar com a Comissão (Estadual do Programa de Recompensa) que trata dessas recompensas para que sejam encaminhados mais casos e que possamos continuar também estimulando a participação da população em prol da segurança pública, facilitando o trabalho da Polícia”, ressalta André Costa, secretário da SSPDS.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). As denúncias por meio de mensagens de texto, áudio, imagem ou vídeo podem ser repassadas para os números de WhatsApp da Draco (85) 98969-0182 ou do DHPP (85) 99111-7498. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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