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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Pré-candidatos podem solicitar certidões online no TJCE para registro de candidaturas

 Com as convenções partidárias que começam a partir desta segunda-feira (31/08), os pré-candidatos que vão disputar as Eleições Municipais de 2020 podem solicitar as certidões negativas cíveis e criminais, de 1° e 2° Graus, pelo site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Todo o procedimento está sendo feito eletronicamente para comodidade daqueles que necessitam desse serviço, evitando assim deslocamentos às unidades do Judiciário.

As certidões são necessárias para efetivar o registro de candidaturas nas eleições deste ano. Basta acessar a aba Cidadão no site do TJCE e clicar em Certidões Online. Em seguida, o usuário é direcionado ao Sirece (Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões) que emite, de forma rápida e prática, certidões criminais exigidas para o registro. Os candidatos aos cargos de vereador ou prefeito devem preencher os dados cadastrais corretamente, após selecionar: Instância (1º e 2º Grau) / Tipo Pessoa – Física / Natureza – Criminal / Tipo de Certidão – Para inscrição de candidatura junto ao TRE.

Se os dados cadastrais estiverem corretos e não houver impeditivo, o documento é enviado instantaneamente ao e-mail informado para prosseguir com os trâmites da inscrição da candidatura. A certidão tem validade de 30 dias e código de autenticação, que dispensa o selo físico. Para o cadastro é necessário o nome completo do pai e da mãe e do solicitante, RG, CPF e data de nascimento.

NO CASO DE CERTIDÃO POSITIVA
Caso o solicitante esteja “positivado”, seja em razão da existência de homônimo ou alguma situação de impossibilidade da certidão negativa, o documento não será expedido imediatamente. A solicitação vai para a fila de trabalho de análise. Neste caso excepcional, o prazo para emissão é de até 72 horas úteis. A entrega será feita eletronicamente, através de e-mail indicado pelo solicitante.

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