Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Os serviços voltarão aos poucos e com capacidade reduzida, e todos os atendimentos só serão feitos mediante agendamento prévio.
➡ No Vapt Vupt, serão ofertados serviços de emissão de primeira via de CPF, primeira e segunda vias de RG, Certidão de Antecedentes Criminais e os oferecidos pela Cagece, bem como atualização cadastral na Receita Federal.
➡ Nas unidades da Casa do Cidadão e Balcão da Cidadania serão realizados cadastros da CTPS digital, seguro-desemprego e intermediação de mão de obra, pelo Sine-IDT; emissão da primeira via de CPF e atualização cadastral na Receita Federal, e emissão de primeira e segunda vias do RG e certidão de antecedentes criminais, pela Pefoce.
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