Fotografia/SCO Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência. Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III)...
Os serviços voltarão aos poucos e com capacidade reduzida, e todos os atendimentos só serão feitos mediante agendamento prévio.
➡ No Vapt Vupt, serão ofertados serviços de emissão de primeira via de CPF, primeira e segunda vias de RG, Certidão de Antecedentes Criminais e os oferecidos pela Cagece, bem como atualização cadastral na Receita Federal.
➡ Nas unidades da Casa do Cidadão e Balcão da Cidadania serão realizados cadastros da CTPS digital, seguro-desemprego e intermediação de mão de obra, pelo Sine-IDT; emissão da primeira via de CPF e atualização cadastral na Receita Federal, e emissão de primeira e segunda vias do RG e certidão de antecedentes criminais, pela Pefoce.
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