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STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental

  Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 .  A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental.  O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre d...

TJCE mantém sentença favorável ao MPCE e determina que Município de Fortaleza não cobre inscrição de candidatos de baixa renda em seleções de estágio

 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em desfavor da Prefeitura de Fortaleza. O Juízo determinou que o ente municipal isente a taxa de inscrição em seleções públicas de estágio no âmbito do Município de Fortaleza, de acordo com os critérios adotados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com as devidas adequações. Embora a decisão tenha sido proferida em 24 de junho de 2019, a certidão de trânsito em julgado foi expedida em 20 de agosto de 2020. 

A ação foi ajuizada em 2018 após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do MPCE, em que foi relatada a cobrança de taxa de R$ 30,00 para inscrição no processo seletivo para estagiários da Prefeitura de Fortaleza, organizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Na ocasião, foi solicitado ao Município de Fortaleza a manifestação sobre a possibilidade de extensão da isenção de taxas para candidatos hipossuficientes, o que até então só era garantido em processos de seleção para concursos públicos. 

Em resposta, o Município alegou que, ao realizar uma seleção, os gastos eram muito elevados e essas isenções eram cobradas tão somente para suprir esses gastos. Por sua vez, a ACP, proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, teve a finalidade de obrigar o Município de Fortaleza a isentar os candidatos hipossuficientes à seleção de estagiários ou a qualquer outro recrutamento de pessoal, com a extensão das hipóteses de isenção previstas nas Leis Municipais nº 7404/1993 e nº 9242/2007, ou outro meio. 

Na decisão em 1º grau favorável ao MPCE, a Justiça determinou a isenção de taxa de inscrição em seleções públicas de estagiário no âmbito do Município de Fortaleza, consoante os critérios de: estudantes de universidades públicas; participantes que estudem em universidades privadas, mas que sejam beneficiários do FIES ou PROUNI; estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e participantes do Encceja, em aplicação analógica dos critérios estabelecidos para o ENEM, em concretização do princípio da isonomia, até que sobrevenha lei municipal reguladora do tema. Após recurso de interpelação do Município, o TJCE confirmou a decisão proferida no 1º grau e a ACP transitou em julgado. 


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