STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme)indica que, até a próxima quarta-feira (26), o Ceará deverá apresentar poucas nuvens e, com isto, predomínio de céu claro em maior parte do seu território.
O atual cenário, conforme já vem sendo observado ao longo deste mês, é de estabilidade para o estado, mesmo áreas de instabilidade sejam observadas ao norte e ao leste do Nordeste, o Ceará segue sem expectativa de chuva.
De hoje até quarta, somente o litoral deverá apresentar cobertura variada de nuvens, principalmente pela manhã.
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