Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme)indica que, até a próxima quarta-feira (26), o Ceará deverá apresentar poucas nuvens e, com isto, predomínio de céu claro em maior parte do seu território.
O atual cenário, conforme já vem sendo observado ao longo deste mês, é de estabilidade para o estado, mesmo áreas de instabilidade sejam observadas ao norte e ao leste do Nordeste, o Ceará segue sem expectativa de chuva.
De hoje até quarta, somente o litoral deverá apresentar cobertura variada de nuvens, principalmente pela manhã.
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