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Nota Oficial- Suspensão das Aulas na Rede Municipal de Ensino de Chaval

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Ação do MPCE requer retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nesta segunda-feira (21/09) contra o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Na ação, o MPCE requer que a Justiça determine à Prefeitura e à Etufor, no prazo de 72 horas, a adoção de todas as medidas legais e contratuais cabíveis a fim de disponibilizar 100% da frota de ônibus nos horários de pico, isto é, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Promotoria requisita, ainda, multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

As aglomerações no transporte público e a possibilidade de aumento da frota de veículos em circulação foi tema de audiência extrajudicial online promovida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em julho de 2020, com a participação de representantes da Etufor, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). Como resultado, o MPCE recomendou que a Prefeitura adotasse as providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica para que fosse observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público.

Em resposta, o Município de Fortaleza, por intermédio da Etufor, informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus de forma que as concessionárias ofertassem, tão logo fosse possível, 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. Por outro lado, o Sindiônibus comunicou que só poderia atender se fosse garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza. Essa situação é objeto da Ação Judicial nº 0238745-25.2020.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, diante desse impasse, a situação não apenas permanece, como vem se mostrando cada vez mais grave com o retorno das demais atividades econômicas, potencializando o risco de disseminação da Covid-19, num momento crítico de aumento do número de casos na Capital. De acordo com dados do IntegraSus disponibilizados na manhã desta segunda-feira (21/09), a cidade de Fortaleza possui atualmente um total de 3.844 mortes por Covid-19.

Dessa forma, a Promotoria ingressou com a ação considerando as tentativas do Ministério Público de solucionar a situação e persistindo a omissão do ente municipal em adotar medidas eficazes para confrontar a problemática das aglomerações nos transportes públicos durante os horários de pico, mesmo diante do inédito cenário de ameaça à saúde pública. A ACP nº 0608512-77.2020.8.06.0001 ajuizada pelo MPCE tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública.

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