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Durante ação integrada, homem em posse de arma de fogo é preso em flagrante em Juazeiro do Norte

  Uma ação integrada das Forças de Segurança resultou, nessa terça-feira (7),  na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que trafegava em posse de uma arma de fogo no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A ofensiva ocorreu após denúncias, que indicavam a presença de um indivíduo armado em um veículo que circulava por uma avenida na região. Diante das informações, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se deslocaram até o local indicado. Na ocasião, os agentes localizaram o suspeito em seu veículo e, durante a abordagem, constataram que ele estava em posse de um revólver calibre 38 municiado.  Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A arma de fogo foi apreendida e colocada à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações re...

Ação do MPCE requer retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nesta segunda-feira (21/09) contra o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Na ação, o MPCE requer que a Justiça determine à Prefeitura e à Etufor, no prazo de 72 horas, a adoção de todas as medidas legais e contratuais cabíveis a fim de disponibilizar 100% da frota de ônibus nos horários de pico, isto é, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Promotoria requisita, ainda, multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

As aglomerações no transporte público e a possibilidade de aumento da frota de veículos em circulação foi tema de audiência extrajudicial online promovida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em julho de 2020, com a participação de representantes da Etufor, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). Como resultado, o MPCE recomendou que a Prefeitura adotasse as providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica para que fosse observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público.

Em resposta, o Município de Fortaleza, por intermédio da Etufor, informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus de forma que as concessionárias ofertassem, tão logo fosse possível, 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. Por outro lado, o Sindiônibus comunicou que só poderia atender se fosse garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza. Essa situação é objeto da Ação Judicial nº 0238745-25.2020.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, diante desse impasse, a situação não apenas permanece, como vem se mostrando cada vez mais grave com o retorno das demais atividades econômicas, potencializando o risco de disseminação da Covid-19, num momento crítico de aumento do número de casos na Capital. De acordo com dados do IntegraSus disponibilizados na manhã desta segunda-feira (21/09), a cidade de Fortaleza possui atualmente um total de 3.844 mortes por Covid-19.

Dessa forma, a Promotoria ingressou com a ação considerando as tentativas do Ministério Público de solucionar a situação e persistindo a omissão do ente municipal em adotar medidas eficazes para confrontar a problemática das aglomerações nos transportes públicos durante os horários de pico, mesmo diante do inédito cenário de ameaça à saúde pública. A ACP nº 0608512-77.2020.8.06.0001 ajuizada pelo MPCE tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública.

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