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*Com trajetória de cinco décadas no setor da beleza, Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará é homenageada na ALECE*

  *Com trajetória de cinco décadas no setor da beleza, Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará é homenageada na ALECE*   O setor da beleza no Ceará passou por importantes transformações nas últimas cinco décadas e o nome por trás de colocar hoje o estado no centro das grandes marcas é o maquiador e cabeleireiro *Gurgel do Amaral*. Um dos fundadores da Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará (ACEC), em agosto de 1975, ele tem trabalhado ao longo dos anos para capacitar e qualificar cabeleireiros, barbeiros e manicures e é o idealizador do maior evento que acontece anualmente no mês de outubro, *Feira Regional da Beleza*, que movimenta a economia local com a vinda de centenas de caravanas. Essa trajetória foi reconhecida durante uma sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará na manhã de ontem, segunda-feira (9/2), por meio de requerimento apresentado pelo deputado estadual Pedro Matos. Ao todo, 20 profissionais ligados ao setor foram homenageado...

Aprovada pela AL divulgação de gratuidade para jovens nos ônibus interestaduais

Terminais rodoviários e pontos de vendas de passagens poderão ser obrigados a divulgar, por meio de cartazes visíveis, sobre a reserva de duas vagas gratuitas aos jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.

É o que determinada o projeto de lei 168/19, de autoria do deputado David Durand (Republicanos), aprovado na última quinta-feira (24/09), pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará. A matéria segue agora para sanção, ou não, do governador Camilo Santana. Caso seja deferida, a lei entra em vigor em 120 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O deputado David Durand salienta que, diariamente, pessoas têm seus direitos desrespeitados, principalmente pela desinformação. Segundo ele, a proposição tem por objetivo defender a necessidade de divulgar ostensivamente o benefício das vagas gratuitas ou com desconto, destinadas aos jovens de baixa renda, e para que esses usufruam desses direitos lhes assegurados por leis federais. “Nossa população brasileira, hoje, é composta em grande proporção por jovens. Com isso, diversas políticas públicas são e foram adotadas. Dentre elas, destacamos as conquistas do Estatuto da Juventude. E poucas são as pessoas e instituições públicas ou privadas que conhecem a referida norma”, justifica.

De acordo com o projeto, além da gratuidade, os terminais e pontos de venda deverão também propagandear sobre outras duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas após esgotadas as vagas com gratuidade, conforme estabelece o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/13) e o Decreto Federal 8.537/15.

Os cartazes de que trata o projeto de lei deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3, ou seja, com 297 mm de largura e 420 mm de altura, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz. A responsabilidade pela disponibilização das referidas informações pertence às empresas que operam o sistema de transporte rodoviário interestadual. Os infratores desta lei estão sujeitos às sanções da Lei Federal n° 8.078/1990, que trata dos direitos dos consumidores.

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