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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Caixa paga hoje auxílio emergencial para nascidos em abril

 Caixa Econômica Federal segue hoje (9) com o segundo ciclo de pagamentos das parcelas do auxílio emergencial. Os créditos começam pelos beneficiários nascidos em janeiro, no dia 28 de agosto, e o pagamento será liberado para cerca de 3,9 milhões nascidos em abril. Essa etapa de pagamentos vai até 27 de outubro.

Neste ciclo, mais três grupos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto. No caso das reavaliações, o benefício foi liberado novamente para 148 mil pessoas.

Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em abril, os saques e transferências serão liberados no dia 1º de outubro.

Aqueles que tiveram os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela dentro do segundo ciclo. As parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e as parcelas P4 e P5, no ciclo 4.

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  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...