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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho Pagamento em localidades de seis estados será unificado

  A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos ...

Ceará é o primeiro Estado a sancionar a Lei Aldir Blanc, que injetará R$ 138 milhões na cultura cearense

 Sanção da lei foi realizada durante transmissão nas redes sociais pelo governador Camilo Santana

O governador Camilo Santana sancionou nesta sexta-feira (4), durante transmissão nas redes sociais, a Lei Aldir Blanc, que prevê investimento de R$ 138,6 milhões para apoio e fomento à cultura cearense. Aprovada ontem pela Assembleia Legislativa, o documento é uma adequação do Ceará à Lei Federal 14.017 e destinará R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios.

“Cumprimento a todos que fazem a cultura no Ceará ao sancionar agora a Lei Aldir Blanc, um movimento para ajudar de forma emergencial, em tempos de pandemia, aos artistas que fazem a cultura no país. Aprovado pelo Governo Federal, serão destinados R$ 71 milhões ao Estado, e R$ 67 milhões aos municípios. Para utilizar os valores e a aplicação dos recursos, a Secult elaborou um plano, seguido de uma plataforma para atender as demandas dos profissionais”, explicou Camilo Santana.

A Lei Federal 14.017 beneficiará diretamente 16 mil pessoas que trabalham na área da cultura do Ceará. Entre os editais, serão 736 projetos culturais apoiados e 2.500 pessoas atendidas em ações de formação em todo o estado.

Para o secretário da Cultura, Fabiano Piúba, hoje é um dia histórico para a cultura do Ceará. “Somos o primeiro Estado a sancionar a lei e falo em nome de todos os artistas cearenses. Estamos trabalhando em um plano integrado e articulado com os municípios e sociedade civil. Todo nosso plano de ação foi discutido com o Conselho Estadual de Cultura, com os fóruns de linguagem artística e segmentos culturais. Tivemos reuniões com o pessoal do teatro, música, cinema, povos indígenas, e as várias vertentes da cultura, pois essa Lei tem uma característica de construção social e coletiva”, celebrou o secretário.

Dos recursos ao Estado, R$ 71 milhões serão destinados para ações de transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará. Enquanto os outros R$ 67 milhões serão voltados para execução dos municípios cearenses para ações de subsídios aos espaços culturais e artísticos, como também realização de editais.

A Lei

A Lei é um marco importante para o Ceará que garante auxílio financeiro aos agentes culturais e aos espaços (equipamentos culturais, pequenas empresas, associações e coletivos mantidos por pessoas e instituições da sociedade) que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei Complementar aprovado, além de implementar as ações emergenciais ao setor cultural no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n.º 14.017/2020), propõe também alterações na Lei do Sistema Estadual de Cultura – SIEC (Lei 13.811/2006). Com o acréscimo desse dispositivo, os recursos federais deverão integrar o FEC, através de uma subfonte com conta específica que irá recepcionar os recursos programados para execução da Lei Aldir Blanc no Ceará.

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