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Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito

  Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito.  Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou.  Ma...

Eleições 2020: termina hoje prazo para pedir registro de candidatura

 O prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina neste sábado (26). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos - 496.927.

Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.

Exigências e registro

Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.

No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa. 

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Data

Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

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