Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), informa que a campanha de vacinação antirrábica na zona rural está temporariamente suspensa. Até o momento, o Município recebeu do Estado 60% das doses destinadas à campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos, o que equivale a 21 mil doses. Essa quantidade foi aplicada no dia “D”, realizado no último sábado (12). Tão logo o Município receba o restante das doses do Ministério da Saúde, a campanha terá continuidade na sede do CCZ e nas 33 comunidades da zona rural.
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