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*Em parceria com o Município, Governo do Ceará anuncia pavimentação da entrada de Pacajus nesta terça (10)*

 _Aviso de pauta_ *Em parceria com o Município, Governo do Ceará anuncia pavimentação da entrada de Pacajus nesta terça (10)* A ordem de serviço para a pavimentação em piso intertravado da entrada de Pacajus será assinada nesta terça-feira (10), às 17h. A obra é um convênio entre o Governo do Ceará e a Prefeitura. O Estado vai aportar R$ 18,3 milhões e o Município cerca de R$ 550 mil. O governador Elmano de Freitas participa da solenidade. O trecho que receberá a intervenção tem 2,75 quilômetros de extensão, entre a rodovia BR-116 e a Rua Quinquim Nogueira. *Serviço* _Ordem de serviço para a pavimentação da entrada de Pacajus_ Data: 10 de fevereiro (terça-feira) Horário: 17h Local: Av. Cônego Eduardo Araripe, S/N, Centro, Pacajus-CE (em frente ao Shopping Viramar)

Morada Nova - Justiça determina que Prefeitura conceda licença-maternidade para servidora cuja esposa está grávida

 A 1ª Vara de Morada Nova determinou, em tutela de urgência, que a Prefeitura Municipal deve conceder licença-maternidade à servidora cuja companheira está grávida de gêmeos. A decisão, da última sexta-feira (25/09), é da juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, titular da unidade.

“Deve-se obrigatoriamente levar em consideração os direitos concebidos pela Corte Suprema no que tange as relações homoafetivas, haja vista a impossibilidade de tratamento diferenciado. Assim, ainda que a parte autora não seja a gestante, deve ser considerada como mãe biológica”, destacou a magistrada.

Consta nos autos que, por ser portadora de endometriose, a servidora não conseguiu engravidar mesmo após realização de fertilização in vitro. Portanto, a esposa da mesma realizou o procedimento e teve confirmação de gravidez gemelar em fevereiro deste ano. A requerente, então, passou a realizar tratamento para indução da lactação (Protocolo Newman-Goldfarb) para conseguir amamentar os bebês após o nascimento.

Em julho, a servidora requereu a licença-maternidade junto à Administração Pública, que negou o benefício alegando não haver amparo legal. Por isso, em setembro, a autora ingressou com ação (nº 0050547-11.2020.8.06.0128) no Judiciário, com tutela de urgência, visto que a gravidez de sua esposa já está avançada, solicitando a concessão da licença no período de 120 dias, a se iniciar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação.

Na última sexta-feira, a titular da Unidade deferiu a tutela de urgência pleiteada, sob pena de mil reais por dia de descumprimento. “Deve ser reforçada pelo Estado a tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger os seus projetos de vida, de modo a assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, interpretação esta que deve ser estendida à união homoafetiva, sob pena de malferimento aos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Isonomia e da absoluta e integral proteção à criança”, concluiu.

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