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Parceria entre Estado e União garante mais de R$ 77 milhões para fortalecer a saúde no Ceará

  O Governo do Ceará garantiu, nesta quarta-feira (26), o recebimento de R$ 77,5 milhões destinados ao fortalecimento da saúde pública estadual. O investimento, fruto da parceria entre o Estado e a União, foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas em suas redes sociais. “Em reunião com o ministro Alexandre Padilha, garantimos R$ 77,5 milhões para fortalecer a saúde no nosso estado. Os investimentos vão ampliar o tratamento contra o câncer em Brejo Santo e reforçar o atendimento de saúde em Crateús e Maracanaú”, detalhou o governador. Para tratar dos investimentos, estiveram reunidos com o governador o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; a secretária da Saúde, Tânia Mara Coelho; e o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. “O apoio do Governo Federal tem sido fundamental para a expansão da regionalização da Saúde no Ceará. Com os novos investimentos, avançaremos na qualificação da assistência prestada à população do interior, ampliando...

Morada Nova - Justiça determina que Prefeitura conceda licença-maternidade para servidora cuja esposa está grávida

 A 1ª Vara de Morada Nova determinou, em tutela de urgência, que a Prefeitura Municipal deve conceder licença-maternidade à servidora cuja companheira está grávida de gêmeos. A decisão, da última sexta-feira (25/09), é da juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, titular da unidade.

“Deve-se obrigatoriamente levar em consideração os direitos concebidos pela Corte Suprema no que tange as relações homoafetivas, haja vista a impossibilidade de tratamento diferenciado. Assim, ainda que a parte autora não seja a gestante, deve ser considerada como mãe biológica”, destacou a magistrada.

Consta nos autos que, por ser portadora de endometriose, a servidora não conseguiu engravidar mesmo após realização de fertilização in vitro. Portanto, a esposa da mesma realizou o procedimento e teve confirmação de gravidez gemelar em fevereiro deste ano. A requerente, então, passou a realizar tratamento para indução da lactação (Protocolo Newman-Goldfarb) para conseguir amamentar os bebês após o nascimento.

Em julho, a servidora requereu a licença-maternidade junto à Administração Pública, que negou o benefício alegando não haver amparo legal. Por isso, em setembro, a autora ingressou com ação (nº 0050547-11.2020.8.06.0128) no Judiciário, com tutela de urgência, visto que a gravidez de sua esposa já está avançada, solicitando a concessão da licença no período de 120 dias, a se iniciar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação.

Na última sexta-feira, a titular da Unidade deferiu a tutela de urgência pleiteada, sob pena de mil reais por dia de descumprimento. “Deve ser reforçada pelo Estado a tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger os seus projetos de vida, de modo a assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, interpretação esta que deve ser estendida à união homoafetiva, sob pena de malferimento aos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Isonomia e da absoluta e integral proteção à criança”, concluiu.

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