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Dom Luís Pepeu, OFMCap, é empossado o primeiro Bispo da recém-criada Diocese de Baturité

  Dom Luís Pepeu, arcebispo da Diocese de Baturité – Foto: Sercom ArqFor Em mais um rito dentro da programação da instalação da Diocese de Baturité, o novo Bispo, Dom Luís Gonzaga Silva Pepeu, OFMCap, recebeu os cumprimentos das autoridades civis em solenidade no Palácio Entre Rios. Após as saudações, o arcebispo foi caminhando até a Catedral, acenando para o público e recebendo a acolhida de toda uma gente que lotou o patamar da Igreja para vê-lo. Acompanhado do Cardeal Dom Sergio da Rocha e de Dom Gregório Paixão, OSB, o novo Bispo da Diocese de Baturité seguiu no trajeto a pé. À porta da Catedral, foi recebido, de forma solene, pelo Pároco, Pe. José Benício Nogueira. Em seguida, Dom Pepeu fez um momento de oração silenciosa na Capela do Santíssimo Sacramento. Depois, ele fez uma breve visita ao local dos restos mortais da Serva Deus Irmã Clemência de Oliveira.  Nos ritos de posse, a cerimônia foi presidida por Dom Sergio Cardeal da Rocha, Arcebispo de São Salvador da Bahia ...

Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

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