Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
A Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (15) um prêmio acumulado de R$ 9 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.299 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas em todo o país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Agência Brasil
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