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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MP Eleitoral participa de webinar sobre Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) participou, em 2 de setembro, do Webinar Eleições 2020 - Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert).

O seminário virtual, como ressaltou a presidente da Acert, Carmen Lúcia Dummar, tinha por objetivo esclarecer para radiodifusores e comunicadores das emissoras afiliadas questões relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A presidente destacou que “é importante conversar com as pessoas responsáveis pela condução da fiscalização de propaganda no processo eleitoral para que possamos cumprir com o nosso papel que é informar, pois somos o elo entre os candidatos e os eleitores".

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, esclareceu que emissoras de rádio que transmitem discursos de parlamentares proferidos em sessões de órgãos do Legislativo não estão isentas de responsabilização por ilícitos eleitorais. De acordo com a procuradora, a análise sobre a prática de irregularidades deve ser feita caso a caso. Ainda que o parlamentar conte com imunidade em seus discursos, a emissora pode vir a ser punida em situações em que, por exemplo, fique comprovado que a transmissão tenha o intuito de prestar apoio político a candidato ou que promova o desequilíbrio nas eleições.

O desembargador e ouvidor regional Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), destacou aspectos relevantes sobre propaganda eleitoral dispostos na Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral para as Eleições 2020. O ouvidor ainda pontuou que “somos defensores árduos da liberdade de expressão, desde que seja observado o tratamento isonômico na participação dos candidatos no rádio e na televisão”.

O webinar contou também com a participação da juíza da 118ª Zona Eleitoral e coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia do Regional em Fortaleza, Mirian Randal Pompeu, e do advogado e assessor Jurídico da Acert, Afro Lourenço, mediou as discussões, além de servidores e gestores da PRE e TRE.

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