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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

MP Eleitoral participa de webinar sobre Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) participou, em 2 de setembro, do Webinar Eleições 2020 - Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert).

O seminário virtual, como ressaltou a presidente da Acert, Carmen Lúcia Dummar, tinha por objetivo esclarecer para radiodifusores e comunicadores das emissoras afiliadas questões relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A presidente destacou que “é importante conversar com as pessoas responsáveis pela condução da fiscalização de propaganda no processo eleitoral para que possamos cumprir com o nosso papel que é informar, pois somos o elo entre os candidatos e os eleitores".

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, esclareceu que emissoras de rádio que transmitem discursos de parlamentares proferidos em sessões de órgãos do Legislativo não estão isentas de responsabilização por ilícitos eleitorais. De acordo com a procuradora, a análise sobre a prática de irregularidades deve ser feita caso a caso. Ainda que o parlamentar conte com imunidade em seus discursos, a emissora pode vir a ser punida em situações em que, por exemplo, fique comprovado que a transmissão tenha o intuito de prestar apoio político a candidato ou que promova o desequilíbrio nas eleições.

O desembargador e ouvidor regional Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), destacou aspectos relevantes sobre propaganda eleitoral dispostos na Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral para as Eleições 2020. O ouvidor ainda pontuou que “somos defensores árduos da liberdade de expressão, desde que seja observado o tratamento isonômico na participação dos candidatos no rádio e na televisão”.

O webinar contou também com a participação da juíza da 118ª Zona Eleitoral e coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia do Regional em Fortaleza, Mirian Randal Pompeu, e do advogado e assessor Jurídico da Acert, Afro Lourenço, mediou as discussões, além de servidores e gestores da PRE e TRE.

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Nota de pesar

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