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Nota Fraport sobre ação judicial com relação as obras no entorno do Aeroporto de Fortaleza

 A Fraport Brasil esclarece que a Aerotrópolis não é contratada da concessionária e que não é responsável pela obra mencionada no entorno do Aeroporto de Fortaleza, cuja paralisação foi determinada pela Justiça. O empreendimento em questão não é executado pela Fraport, mas por terceiro investidor que atua em área regularmente cedida, nos termos do contrato de concessão. A concessionária reforça que, conforme previsto contratualmente, áreas do sítio aeroportuário podem ser destinadas à exploração comercial por investidores independentes, que passam a ser integralmente responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, incluindo o cumprimento de todas as exigências legais nas esferas municipal, estadual e federal. Destaca ainda que a cessão de área segue rito formal, com aprovação do Poder Concedente, conforme estabelecido no contrato de concessão, sendo que o prazo do empreendimento logístico pode, inclusive, ser superior ao período da própria concessão do aeroporto.

MP Eleitoral participa de webinar sobre Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) participou, em 2 de setembro, do Webinar Eleições 2020 - Jornalismo e Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert).

O seminário virtual, como ressaltou a presidente da Acert, Carmen Lúcia Dummar, tinha por objetivo esclarecer para radiodifusores e comunicadores das emissoras afiliadas questões relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A presidente destacou que “é importante conversar com as pessoas responsáveis pela condução da fiscalização de propaganda no processo eleitoral para que possamos cumprir com o nosso papel que é informar, pois somos o elo entre os candidatos e os eleitores".

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, esclareceu que emissoras de rádio que transmitem discursos de parlamentares proferidos em sessões de órgãos do Legislativo não estão isentas de responsabilização por ilícitos eleitorais. De acordo com a procuradora, a análise sobre a prática de irregularidades deve ser feita caso a caso. Ainda que o parlamentar conte com imunidade em seus discursos, a emissora pode vir a ser punida em situações em que, por exemplo, fique comprovado que a transmissão tenha o intuito de prestar apoio político a candidato ou que promova o desequilíbrio nas eleições.

O desembargador e ouvidor regional Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), destacou aspectos relevantes sobre propaganda eleitoral dispostos na Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral para as Eleições 2020. O ouvidor ainda pontuou que “somos defensores árduos da liberdade de expressão, desde que seja observado o tratamento isonômico na participação dos candidatos no rádio e na televisão”.

O webinar contou também com a participação da juíza da 118ª Zona Eleitoral e coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia do Regional em Fortaleza, Mirian Randal Pompeu, e do advogado e assessor Jurídico da Acert, Afro Lourenço, mediou as discussões, além de servidores e gestores da PRE e TRE.

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