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Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE Atualmente, o cadastro subiu para 613 nomes

  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.  A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo.   Atualmente, a lista subiu para 613 nomes . Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior. Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford.  A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025. Autuação O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/...

MPCE denuncia homem acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças em General Sampaio

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria de Justiça de Pentecoste, ofereceu denúncia criminal contra um homem de 48 anos de idade, acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças, no município de General Sampaio. Na peça acusatória, o representante do Ministério Público requereu à Justiça a prisão preventiva do indiciado. O juiz de Direito e titular da Vara Única de Pentecoste, Wallton Pereira de Souza Paiva, acolheu o pedido e expediu um mandado de prisão em desfavor do acusado, que foi cumprido pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, 14 de setembro. 

De acordo com o promotor de Justiça, o delatado, companheiro da avó das vítimas, foi preso preventivamente por ter praticado ato libidinoso com as menores de 14 anos e por ter registrado no celular dele imagens e vídeos de uma das crianças em poses sensuais, mostrando as partes íntimas. Ele aproveitava quando estava sozinho com as menores para cometer as violações, que são definidas no artigo 217-A do Código Penal e nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Conforme as informações colhidas na investigação, o denunciado mandava a vítima de 11 anos tirar as roupas para tocá-la, filmá-la e fotografá-la. Ele armazenava as mídias em seu celular e não deixava que outras pessoas tivessem acesso ao aparelho, sem que antes removesse ou apagasse algum conteúdo. A outra criança, de 9 anos de idade, era agarrada por trás e recebia toques em suas partes íntimas. Elas temiam que o homem tentasse contra a vida de sua mãe e avó, por isso não revelavam os abusos, que já estavam ocorrendo há mais de um ano. 

A última vez em que o acusado registrou as imagens íntimas da menor foi um dia antes de ser descoberto. Em um descuido dele, a avó e a mãe das vítimas tiveram acesso ao celular do homem e, ao visualizarem as mídias do aparelho, flagraram um vídeo dele mandado a criança tirar as roupas, assim como encontraram outras imagens da menor totalmente despida. O indiciado fugiu da cidade em um carro de lotação, após ser descoberto, antes que a polícia chegasse até ele. 

O titular da ação penal ressalta que o denunciado confessou à polícia que registrava vídeos e imagens íntimas da vítima de 11 anos. A mãe das crianças revelou que, quando criança, também havia sofrido abusos sexuais do acusado. Na época, ela relatou os casos para sua mãe, que não acreditou na história. 

O representante do MP esclarece que, ainda que não haja conjunção carnal, a Lei nº 13.431/2017 define como abuso sexual toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, inclusive a prática do ato libidinoso, para a estimulação sexual do agente.

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