Pular para o conteúdo principal

Liga os fios - Sana e-Xperience reúne games e diversão em evento gratuito apresentado pela Claro no RioMar Fortaleza

 Sana e-Xperience reúne games e diversão em evento gratuito apresentado pela Claro no RioMar Fortaleza Evento ocorre de 9 a 18 de outubro, no Piso L3 do RioMar Fortaleza, com experiências interativas, jogos digitais e ações especiais da Claro (Foto: Divulgação) Fortaleza entra no clima dos games no Mês das Crianças com a estreia do Sana e-Xperience. De 9 a 18 de outubro, com entrada gratuita, o Shopping RioMar Fortaleza reúne num mesmo espaço jogos digitais, experiências interativas, atrações no palco principal e ativações da Claro, apresentadora oficial da experiência, em parceria com a Fundação Sana. O Sana e-Xperience é promovido pela Fundação Sana, com patrocínio da Claro, via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei nº 11.438/06, Ministério do Turismo, Federação Cearense de Esporte Eletrônico (FCDEL), WZetta, Sistema Fecomércio Ceará (Sesc/Senac), WAP | WAAW by Alok e RioMar Fortaleza.  Entre os destaques está o espaço da Claro, que terá jogos digitais de velocidade aberto...

MPCE denuncia homem acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças em General Sampaio

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria de Justiça de Pentecoste, ofereceu denúncia criminal contra um homem de 48 anos de idade, acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças, no município de General Sampaio. Na peça acusatória, o representante do Ministério Público requereu à Justiça a prisão preventiva do indiciado. O juiz de Direito e titular da Vara Única de Pentecoste, Wallton Pereira de Souza Paiva, acolheu o pedido e expediu um mandado de prisão em desfavor do acusado, que foi cumprido pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, 14 de setembro. 

De acordo com o promotor de Justiça, o delatado, companheiro da avó das vítimas, foi preso preventivamente por ter praticado ato libidinoso com as menores de 14 anos e por ter registrado no celular dele imagens e vídeos de uma das crianças em poses sensuais, mostrando as partes íntimas. Ele aproveitava quando estava sozinho com as menores para cometer as violações, que são definidas no artigo 217-A do Código Penal e nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Conforme as informações colhidas na investigação, o denunciado mandava a vítima de 11 anos tirar as roupas para tocá-la, filmá-la e fotografá-la. Ele armazenava as mídias em seu celular e não deixava que outras pessoas tivessem acesso ao aparelho, sem que antes removesse ou apagasse algum conteúdo. A outra criança, de 9 anos de idade, era agarrada por trás e recebia toques em suas partes íntimas. Elas temiam que o homem tentasse contra a vida de sua mãe e avó, por isso não revelavam os abusos, que já estavam ocorrendo há mais de um ano. 

A última vez em que o acusado registrou as imagens íntimas da menor foi um dia antes de ser descoberto. Em um descuido dele, a avó e a mãe das vítimas tiveram acesso ao celular do homem e, ao visualizarem as mídias do aparelho, flagraram um vídeo dele mandado a criança tirar as roupas, assim como encontraram outras imagens da menor totalmente despida. O indiciado fugiu da cidade em um carro de lotação, após ser descoberto, antes que a polícia chegasse até ele. 

O titular da ação penal ressalta que o denunciado confessou à polícia que registrava vídeos e imagens íntimas da vítima de 11 anos. A mãe das crianças revelou que, quando criança, também havia sofrido abusos sexuais do acusado. Na época, ela relatou os casos para sua mãe, que não acreditou na história. 

O representante do MP esclarece que, ainda que não haja conjunção carnal, a Lei nº 13.431/2017 define como abuso sexual toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, inclusive a prática do ato libidinoso, para a estimulação sexual do agente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...