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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem 9ª parcela R$ 200 são pagos conforme o mês de nascimento do aluno

  O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...

MPCE denuncia homem acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças em General Sampaio

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria de Justiça de Pentecoste, ofereceu denúncia criminal contra um homem de 48 anos de idade, acusado de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças, no município de General Sampaio. Na peça acusatória, o representante do Ministério Público requereu à Justiça a prisão preventiva do indiciado. O juiz de Direito e titular da Vara Única de Pentecoste, Wallton Pereira de Souza Paiva, acolheu o pedido e expediu um mandado de prisão em desfavor do acusado, que foi cumprido pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, 14 de setembro. 

De acordo com o promotor de Justiça, o delatado, companheiro da avó das vítimas, foi preso preventivamente por ter praticado ato libidinoso com as menores de 14 anos e por ter registrado no celular dele imagens e vídeos de uma das crianças em poses sensuais, mostrando as partes íntimas. Ele aproveitava quando estava sozinho com as menores para cometer as violações, que são definidas no artigo 217-A do Código Penal e nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Conforme as informações colhidas na investigação, o denunciado mandava a vítima de 11 anos tirar as roupas para tocá-la, filmá-la e fotografá-la. Ele armazenava as mídias em seu celular e não deixava que outras pessoas tivessem acesso ao aparelho, sem que antes removesse ou apagasse algum conteúdo. A outra criança, de 9 anos de idade, era agarrada por trás e recebia toques em suas partes íntimas. Elas temiam que o homem tentasse contra a vida de sua mãe e avó, por isso não revelavam os abusos, que já estavam ocorrendo há mais de um ano. 

A última vez em que o acusado registrou as imagens íntimas da menor foi um dia antes de ser descoberto. Em um descuido dele, a avó e a mãe das vítimas tiveram acesso ao celular do homem e, ao visualizarem as mídias do aparelho, flagraram um vídeo dele mandado a criança tirar as roupas, assim como encontraram outras imagens da menor totalmente despida. O indiciado fugiu da cidade em um carro de lotação, após ser descoberto, antes que a polícia chegasse até ele. 

O titular da ação penal ressalta que o denunciado confessou à polícia que registrava vídeos e imagens íntimas da vítima de 11 anos. A mãe das crianças revelou que, quando criança, também havia sofrido abusos sexuais do acusado. Na época, ela relatou os casos para sua mãe, que não acreditou na história. 

O representante do MP esclarece que, ainda que não haja conjunção carnal, a Lei nº 13.431/2017 define como abuso sexual toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, inclusive a prática do ato libidinoso, para a estimulação sexual do agente.

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