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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MPCE firma acordo com a AMC para remoção de tachões como redutores de velocidade em Fortaleza

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça, que atua na área do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na última quinta-feira (10/09), com a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) para que o órgão não instale tachas, tachões ou dispositivos similares como redutores de velocidade de veículos. Conforme o acordo, a AMC tem o prazo de um ano para retirar estes itens das vias públicas da cidade. 

De acordo com a Resolução nº 39/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibida a utilização de tachas e tachões aplicadas transversalmente à via pública como redutor de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores, considerando que, da forma como estão colocados, esses tachões podem causar danos aos veículos. O Departamento Nacional de Trânsito sugere o uso de tais dispositivos apenas para a canalização de trafego, para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço e a sua separação em faixas de circulação.  

O órgão ministerial já havia instaurado um Inquérito Civil Público em face da AMC e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) devido a uma reclamação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC), o qual denunciou o uso de tachões como redutores de velocidades em diversos municípios do Ceará. No entanto, o MP segue recebendo denúncias acerca do mal uso desses apetrechos. 

Portanto, o descumprimento ou violação dos compromissos assumidos nesse acordo implicará o pagamento de multa. Caso essas não sejam pagas, a AMC será sujeita às medidas judiciais cabíveis. O MP informa que os valores eventualmente desembolsados em razão de incidência da multa, no caso de descumprimento do TAC, serão revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). 

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