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Justiça envia caso de PM baleada na cabeça para vara de feminicídio Inicialmente, marido da vítima relatou suicídio

  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuiu o inquérito sobre a morte da policial militar Gisele Alves Santana para a Vara do Júri da Capital.  Essa unidade é especializada em julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, entre outros.  Inicialmente, o caso foi reportado como suicídio. Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a investigação apura o crime como morte suspeita, e a tipificação pode ser revista a qualquer momento, sem prejuízo ao inquérito. “A Polícia Civil já colheu depoimentos e aguarda laudos complementares para subsidiar as investigações. O caso é rigorosamente apurado, sob sigilo, co...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá não sejam usados para atividade político-partidária

 Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, expediu Recomendação aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá. No documento, é requisitado que seja vedado o uso do órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, a Recomendação leva em consideração a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação.  O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária. 

De acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da gravidade da infração cometida. 

A Recomendação foi expedida na última quinta-feira (17/09) pelo promotor de Justiça André Luís Tabosa, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Massapê e Senador Sá. 

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