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Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa Candidato à presidência continua proibido de usar visitas em campanhas

  Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa Candidato à presidência continua proibido de usar visitas em campanhas Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 11:38 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai, Jair Bolsonaro, preso em regime domiciliar. As visitas de Flávio estavam proibidas desde julho , quando ele postou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai em apoio à candidatura do filho à presidência da República. A divulgação da carta descumpriu medida cautelar, que proibia Jair Bolsonaro de utilizar as redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros. As visitas ficaram proibidas por 90 dias e Moraes, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira (12), afirmou que não houve nenhum novo episódio que justificasse a prorrogação da suspensão das visitas. Flávio, no entanto, continua proibid...

MPCE recomenda que Município de Itapipoca regularize a situação do transporte utilizado por conselheiros tutelares

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, expediu uma recomendação, nessa quarta-feira (16/09), ao prefeito do Município de Itapipoca, João Ribeiro Barroso, para que regularize, no prazo de 45 dias, a situação do transporte utilizado exclusivamente pelos conselheiros tutelares de Itapipoca. No documento, o MPCE orienta que o Executivo Municipal utilize a verba destinada ao Conselho Tutelar, conforme Resolução nº 170, de 10 dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O promotor de Justiça Cláudio Feitosa Guimarães, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, também requisita que o Município disponibilize, no prazo de 45 dias, uma linha telefônica fixa para uso exclusivo do Conselho Tutelar, bem como cinco aparelhos celulares com créditos suficientes para o uso contínuo e exclusivo dos cinco conselheiros tutelares.

Além disso, o MPCE ainda requer o fornecimento de internet e rede Wi-fi como forma de viabilizar a participação dos membros do Conselho Tutelar nas audiências realizadas em ambiente virtual, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O não cumprimento das medidas recomendadas dentro dos prazos estipulados implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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